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Com 40 mil crianças desaparecidas por ano, Brasil abandona ferramenta de localização

Cadastro nacional lançado com alarde em 2010 tem menos de 400 pessoas registradas

Cidades|Ana Cláudia Barros, do R7

Ao entrar no portal, a impressão que se tem é de abandono
Ao entrar no portal, a impressão que se tem é de abandono Ao entrar no portal, a impressão que se tem é de abandono

A cada ano, em média 250 mil pessoas desaparecem no Brasil sem deixar rastro. Dessas, 40 mil têm menos de 18 anos, de acordo com estimativas oficiais. Apesar da gravidade do problema — que pode ser ainda maior, já que especialistas apostam na defasagem dos números —, o tema tem recebido pouca atenção do poder público.

Nesta segunda-feira (25), Dia Internacional da Criança Desaparecida, o R7 traz à tona o debate ao falar de uma ferramenta lançada com grande alarde em 2010, mas que até agora não emplacou. Criado pelo governo federal, o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos tinha como proposta montar um banco de dados seguro, capaz de auxiliar na difusão de informações e no esclarecimento dos casos de desaparecimento.

Mesmo após passar por reformulação, a nova versão, colocada no ar em março de 2013, até agora não conseguiu se consolidar como uma referência no enfrentamento da questão. 

A baixa adesão sinaliza a falta de efetividade da ferramenta. Em setembro de 2013, ao elaborar uma série sobre o tema, a reportagem contabilizou 305 casos cadastrados, em 17 Estados. Passados quase dois anos, a quantidade de inscritos não chega a 400 — até este sábado (23), eram 368, em 20 Estados.

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Na versão atual do site, desenvolvido pela SDH/PR (Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República) em parceria com o Ministério da Justiça, qualquer pessoa pode registrar casos de desaparecimento. Antes de serem encaminhadas para polícias, ONGs (organizações não governamentais) e Conselhos Tutelares, as informações são, segundo os órgãos oficiais, submetidas à análise de uma equipe especializada.

Ao entrar no portal, a impressão que se tem é de abandono. Na página principal, um banner anuncia a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, realizada de 25 a 31 de março. O problema está no ano: 2013.

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Para Ivanise Esperidião da Silva, que três meses após o desaparecimento da filha Fabiana ajudou a fundar a ONG Mães da Sé, em 31 de março de 1996, a ferramenta é negligenciada.

— Há crianças que estão no site e que já foram localizadas. Eles não fazem controle. Nós [da ONG] ligamos para a família para saber se a pessoa foi encontrada. Não somos o governo, gastamos dinheiro com ligações telefônicas, dependemos da sociedade para manter nosso trabalho. E eles têm toda uma infraestrutura e não fazem o trabalho da forma correta. 

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Na avaliação do advogado Ariel de Castro Alves, membro da coordenação em São Paulo do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o pequeno número de casos inscritos, comparado à média anual de desaparecimentos no País, mostra a inoperância do cadastro.

— Dentro de um cenário em que as estimativas estão em torno de 40 mil desaparecimentos só de crianças e de adolescentes anuais, isso mostra o quanto o cadastro está inoperante. Na verdade, ele só foi criado formalmente. Não funciona. Não tem efetividade. As pessoas que fazem buscas de crianças desaparecidas nem levam em conta esse cadastro.

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Na análise dele, o cadastro ainda não funciona, principalmente em razão da falta de integração entre os Estados e o governo federal.

— A maioria dos Estados sequer tem cadastros de crianças e adolescentes desaparecidos e, quando tem, não são acessíveis ao público. A falta de delegacias especializadas é outro empecilho para o atendimento adequado às famílias e à investigação dos casos, já que as apurações e buscas não se iniciam imediatamente.

“Fora do ar”

Vera Lúcia Ranu, outra fundadora do Mães da Sé e, atualmente, à frente da ONG Mães em Luta, também faz críticas ao cadastro. Vera, cuja filha Fabiana desapareceu em novembro de 1992, afirma que não foram poucas vezes que encontrou o site fora do ar ou com algum problema técnico. 

— Fizeram a reformulação em que a família teria que alimentar o cadastro. Só que quando a gente entra na página, pede para habilitar uma senha. Quando entro novamente com a senha, ele não reconhece, não dá para cadastrar.

Ivanise Esperidião também avalia que o problema do desaparecimento não é tratado como deveria pelo poder público. 

— Pessoas desaparecidas não dão voto. Não temos nenhum deputado federal, nenhum senador que se interessem pela causa. Vivemos à mercê da própria sorte. 

Sandra Moreno, que após o desaparecimento da filha Ana Paula, em 2009, tornou-se ativista da causa, faz coro. Para ela, o cadastro do governo federal não tem utilidade prática. Sandra é autora do projeto de lei de iniciativa popular “pela pessoa desaparecida no Brasil” e recolhe assinaturas para que a proposta vire lei — ainda são necessárias quase 1, 4 milhão de adesões.

— Nós chamamos de “cadastro da vergonha nacional”. Não nos serve para nada. Estão nos chamando de idiota. Não encontro outra palavra.

Potencial desperdiçado

O advogado Ariel de Castro Alves considera que, se funcionasse conforme o previsto, o cadastro do governo federal faria a diferença. 

— Hoje, uma criança desaparece em um Estado. Mesmo com o boletim de ocorrência, não há uma interligação de informações entre os Estados. Se uma criança for encontrada em São Paulo, ninguém vai saber que ela consta como desaparecida em outro Estado. Por não estar nesse cadastro e por não haver um sistema único entre as secretarias estaduais de segurança pública.

Outro lado

Em nota, a SDH/PR destaca que o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos “é um instrumento do governo federal que requer a adesão voluntária dos estados”. Acrescentou que marca “o envolvimento de agentes de segurança pública, governos de estado, conselhos tutelares e da sociedade no enfrentamento pleno desta problemática”. Enfatiza também que os registros do cadastro levam em conta o sigilo das informações pessoais.

A SDH/PR entende que o cadastro “é uma importante ferramenta de apoio na localização e ou identificação de crianças e adolescentes desaparecidos” e admite que ainda não conta com uma integração com órgãos de segurança pública, mas pode ser utilizado por esses.

Sobre o problema do desaparecimento de pessoas no País, o órgão afirma que “apoia movimentos da sociedade civil com foco na temática, buscando também a formalização de parcerias com órgãos e instituições”.

Estatísticas 

O Ministério da Justiça destaca que a Secretaria Nacional de Segurança Pública está integrando os boletins de ocorrência nas Polícias Civis dos Estados por meio da Rede Infoseg (Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização) e do Sinesp (Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas). Afirma que, assim que for concluída a realizada efetivamente a integração de todos os registros, terá "um levantamento mais atualizado da quantidade de dados de desaparecidos no País, assim como de casos solucionados".

A pasta informa ainda que a Lei do Sinesp Nº 12.648, instituída em 4 de julho de 2012, “prevê a integração de todos os boletins de ocorrência dos Estados e a divulgação de dados de pessoas desaparecidas no portal Sinesp”.

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