Decreto do governo de PE violenta sentimento religioso, diz parecer
Permitir entrada em cultos só para quem tomou a vacina é inconstitucional, segundo Instituto Brasileiro de Direito e Religião
Cidades|Do R7
O Grupo de Estudos Constitucionais e Legislativos (GECL), do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR), emitiu um parecer sobre a decisão do governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), que exige a apresentação de testes negativos de Covid-19 ou comprovantes de vacinação completa contra a doença para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas.
Segundo o parecer, o decreto é contra os Direitos Humanos e a Constituição. "Trata-se de um dispositivo que desrespeita a laicidade colaborativa brasileira, violenta o sentimento religioso, fere a liberdade de consciência e de crença, e desrespeita a inviolabilidade dos locais de culto e suas liturgias", diz o texto.
O GECL pede ainda a reforma do decreto para evitar a continuidade do desrespeito constitucional.
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"O governador de Pernambuco, ao emitir o decreto nº 51.460, de 27 de setembro de 2021, age em suas prerrogativas para tentar evitar nova disseminação da Covid-19. Contudo, erra na medida ao exigir certificado de vacinação ou comprovante de resultado negativo da doença para permitir participação em missa ou culto religioso. Pelo aspecto prático, as organizações religiosas já têm mantido todo cuidado sanitário necessário a fim de realizarem suas atividades com segurança e sem ameaçar a saúde ou a vida de seus fiéis. No âmbito da legalidade, o decreto revela-se contra os Direitos Humanos, conforme as melhores normas internacionais, bem como está em desacordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que dispõe ser inviolável a liberdade de crença e consciência, sendo protegidos os locais de culto e suas liturgias."
O parecer destaca ainda que, caso um cidadão decida por não tomar a vacina, exercendo a autonomia da vontade individual, o Estado não tem legitimidade para vedar o exercício de garantia constitucional de participação de celebração religiosa.
"Vale pontuar que o decreto segue limitando os horários de culto, fato esse que prejudica a acessibilidade de quem não dispõe livremente do seu tempo para participar dos cultos, além de violar organizações religiosas que realizam atividades como vigílias de oração nos templos. Ademais, faz-se totalmente irrazoável limitar horários ao mesmo tempo que se limita o número de participantes. Para possibilitar um número menor de pessoas por culto, os horários deveriam ser estendidos e não restringidos. Tal medida é contraditória e, desse modo, opressora tanto às organizações religiosas quanto ao cidadão religioso", diz o parecer.