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Enchente invade tribunal da Lava Jato e leva processos eletrônicos ao apagão

Água e lama invadiram na manhã desta terça (7) garagem do prédio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre

Cidades|Da Agência Estado

Vista aérea de Porto Alegre alagada (MIGUEL NORONHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 07.05.2024)

A enchente que castiga Porto Alegre atingiu na manhã desta terça-feira (7) a sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região o Tribunal da Lava Jato. Antes, a Corte já havia desligado toda sua central de dados em razão do ‘risco iminente’ de o aguaceiro avançar sobre suas instalações.

A medida visou a preservação dos equipamentos que mantêm os sistemas processuais da Justiça Federal no Rio Grande do Sul.

O portal da Corte saiu do ar e o Tribunal está operando em um sistema de plantão para analisar apenas casos de urgência.

Segundo apurou a reportagem, água e lama cobriram a garagem do prédio. Quando o site da Corte regional é acessado, em seu lugar é espelhada uma página estática com informações gerais, que está sendo mantida pelo servidor da Justiça Federal no Paraná.

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O servidor que fica em Porto Alegre foi desligado pelo perigo de a enchente invadir a sala onde ele está localizado.

O TRF-4, localizado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, próximo às margens do rio Guaíba, que corta a cidade, é o tribunal de apelação da Lava Jato. Todas as ações derivadas da Operação são submetidas ao crivo dos desembargadores da Corte regional.

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Justiça libera mais R$ 15 milhões para Defesa Civil do Rio Grande do Sul

Enquanto o TRF-4 fica atento aos impactos da enchente em Porto Alegre, o Judiciário continua a se organizar para direcionar verbas para atender as vítimas do flagelo no Rio Grande do Sul.

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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou nesta segunda (6) a transferência de R$ 4 milhões para a Defesa Civil do Estado.

Na noite desta segunda, o corregedor nacional de Justiça Luís Felipe Salomão deu aval para que o Tribunal de Justiça de Goiás transfira R$ 11,174 milhões para o mesmo fundo. O montante se refere a 30% das verbas a título de penas pecuniárias, uma espécie de multa paga por réus. Usualmente esse dinheiro é usado para financiar projetos em comarcas.

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