Enel: especialista explica o que acontece se o governo romper contrato com a concessionária
Ministério de Minas e Energia enviou ofício à Aneel indicando possível corte de contrato com a fornecedora
Cidades|Do R7
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Após os apagões em São Paulo causados pelas fortes chuvas na região, o Ministério de Minas e Energia pode romper o contrato com a Enel devido a falhas na concessão de distribuição de energia. Em ofício enviado à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), o ministério aponta uma possível caducidade do contrato, ou seja, o não cumprimento de cláusulas.
De acordo com a especialista em direito administrativo Hulle Ferreira, embora o número de reclamações dos consumidores, por si só, não configure causa direta de caducidade, as reclamações podem indicar falhas na prestação do serviço que levem à quebra de contrato. Mais de 2,2 milhões de clientes ficaram sem luz durante o apagão.
“A qualidade, continuidade e regularidade dos serviços são obrigações previstas em contrato, assim como a obrigação de expandir as instalações e ampliar as já existentes“, afirma. ”O descumprimento reiterado dessas obrigações revela uma falha estrutural na prestação do serviço e pode caracterizar situação de inadimplência grave da concessionária, apta a ensejar a caducidade do contrato”, completa.
No documento, o ministério afirma que há apagões recorrentes, de grande porte e longa duração, na área atendida pela Enel SP e que, embora a Aneel venha sendo acionada desde 2023 para adotar providências, não foram tomadas medidas para solução dos problemas.
Leia Mais
O Grupo Enel foi fundado na Itália em 1962, inicialmente como estatal e passou por um processo de privatização nas décadas de 1990 e 2000. No Brasil, além de São Paulo, a Enel atua na distribuição de energia no Rio de Janeiro e no Ceará. A concessionária comprou, em 2018, sua antecessora, a AES Eletropaulo, e atua desde então no estado.
Quem vai pagar a conta?
De acordo com a advogada Hulle Ferreira, caso o contrato seja caducado, ou seja, perca a validade, a Enel tem sim direito à indenização por investimentos feitos, porém seriam deduzidos desse valor as multas contratuais e prejuízos causados pela concessionária. Sendo assim, o consumidor, muito provavelmente, não “pagaria a conta” do rompimento com a agência.
“O risco de impacto para os usuários sempre existe, mas a legislação conta com os mecanismos de abatimento já mencionados e de apuração técnica do montante indenizável para tentar amortecer qualquer consequência negativa”, afirma.
Nova concessionária
Ainda segundo Ferreira, uma vez decretada a caducidade, o contrato é extinto e será necessário um procedimento licitatório para a delegação de uma concessionária, que deve seguir as regras do edital vigente.
“Nesse novo edital é possível, e até recomendável, a atualização das exigências de qualidade do serviço, especialmente considerando que a concessão vigente foi estruturada na década de 1990″, defende.
Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da RECORD, no WhatsApp














