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Entenda os direitos do consumidor prejudicado por danos em quedas de energia

Ressarcimento depende de pedido administrativo que passará por análise da empresa

Cidades|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Quedas de energia podem danificar equipamentos eletrônicos nas residências.
  • Consumidores têm o direito de solicitar ressarcimento das concessionárias de energia.
  • É essencial registrar o pedido com detalhes sobre o incidente e os danos ocorridos.
  • A empresa avaliará o caso e pode exigir laudos ou orçamentos para determinar a responsabilidade.

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Em decorrência das fortes chuvas, muitas casas e prédios são afetados por quedas de energia. Em entrevista ao Hora News desta terça-feira (10), Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor, explica: “Quando o equipamento queima após uma queda de energia, um pico de tensão ou uma descarga elétrica, o consumidor pode ter direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia, mas isso depende da análise do caso concreto”.

Segundo o advogado, pela legislação e pelas normas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a empresa tem o dever de prestar um serviço adequado e seguro ao consumidor. E, quando houver uma falha neste fornecimento, é possvel solicitar uma indenização.


Ferri ressalta a importância de o consumidor registrar o pedido, informando a data, o horário e quais foram os itens danificados. Após isso, a empresa pode realizar uma vistoria ou solicitar um laudo ou orçamento de conserto e, então, avaliar a relação entre o problema na rede elétrica e o dano alegado nos equipamentos.

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