Entenda os direitos do consumidor prejudicado por danos em quedas de energia
Ressarcimento depende de pedido administrativo que passará por análise da empresa
Cidades|Do R7, com RECORD NEWS
LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7
Em decorrência das fortes chuvas, muitas casas e prédios são afetados por quedas de energia. Em entrevista ao Hora News desta terça-feira (10), Stefano Ribeiro Ferri, advogado especialista em direito do consumidor, explica: “Quando o equipamento queima após uma queda de energia, um pico de tensão ou uma descarga elétrica, o consumidor pode ter direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia, mas isso depende da análise do caso concreto”.
Segundo o advogado, pela legislação e pelas normas da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a empresa tem o dever de prestar um serviço adequado e seguro ao consumidor. E, quando houver uma falha neste fornecimento, é possvel solicitar uma indenização.
Ferri ressalta a importância de o consumidor registrar o pedido, informando a data, o horário e quais foram os itens danificados. Após isso, a empresa pode realizar uma vistoria ou solicitar um laudo ou orçamento de conserto e, então, avaliar a relação entre o problema na rede elétrica e o dano alegado nos equipamentos.
Análises, entrevistas e as notícias do Brasil e do mundo estão na RECORD NEWS. Acesse o site aqui e confira os principais conteúdos em texto e vídeo!















