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Escola terá de indenizar aluno que teve olho perfurado por lapiseira

Estudante teria se envolvido em uma discussão com outras duas alunas durante uma aula de filosofia, em maio de 2015, no DF

Cidades|Do R7

Garoto só foi ao médico no dia seguinte à perfuração
Garoto só foi ao médico no dia seguinte à perfuração Garoto só foi ao médico no dia seguinte à perfuração

O colégio particular Triângulo, do Distrito Federal, foi condenado em segunda instância a indenizar um aluno que perdeu a visão após ter o olho perfurado por uma lapiseira durante a aula. A decisão é do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios). O órgão julgou que a instituição de ensino foi omissa nos cuidados ao aluno e fixou indenização por danos morais, estéticos e materiais à vítima.

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Conforme consta no processo, o estudante teria se envolvido em uma discussão com outras duas alunas durante uma aula de filosofia, em maio de 2015. Na ocasião, uma das colegas de classe teria arremessado a lapiseira que perfurou o olho esquerdo do jovem. A vítima também afirmou que a professora que ministrava a aula no momento do acidente teria o acusado de fingir sobre a dor.

Apesar do incidente, o adolescente só recebeu o primeiro atendimento médico no dia seguinte. Após uma semana, os familiares do jovem procuraram um novo hospital, onde a perfuração do olho esquerdo foi constatada. A vítima chegou a ser submetida a cirurgias no olho, mas acabou perdendo a visão.

De acordo com a decisão do desembargador do processo, Getulio Vargas de Moraes Oliveira, o colégio não teria socorrido o aluno em tempo hábil. "Assim, verifica-se do contexto probatório que a instituição de ensino não prestou a adequada assistência ao autor após o incidente, sobretudo no que tange aos primeiros socorros, sendo omissa, portanto, quanto ao dever de cuidado e manutenção da segurança do aluno, a fim de, ao menos, minorar o resultado danoso", afirma o magistrado.

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"Diante dos elementos de prova colhidos, entendo que a situação do aluno, a um primeiro momento, foi tratada com certo descaso pelos agentes da escola, pois, a despeito de saberem que a injúria física sofrida", complementa o Oliveira em outro trecho do documento.

Conforme a decisão do relator do caso, mantida pela 7º Turma Cível do TJDFT, o colégio e a seguradora Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada foram condenados a pagar à família da vítima R$ 637,12 por danos materiais, R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 20 mil por danos morais.

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Nota do colégio

Procurada pela reportagem para comentar a decisão judicial, a diretora pedagógica do Colégio Triângulo, Raquel Cardoso, enviou uma nota de esclarecimento sobre o caso: "Informamos que ficamos surpresos com a notícia de nossa condenação. O aluno em questão recebeu todos os cuidados possíveis, consideradas as peculiares circunstâncias do caso. O acidente se deu em decorrência de caso fortuito e imprevisível praticado por uma colega de sala, quando inadvertidamente arremessou uma lapiseira contra ele. Já a perda parcial da visão foi decorrente do agravamento da lesão em face da falta de cuidados médicos por parte da família, pois a partir do momento em que o aluno apresentou queixas em relação à visão, lhe foram disponibilizados tratamento médico e todos os cuidados possíveis e esperados para o caso, inclusive pelo acionamento do seguro pessoal que a escola contrata para cada aluno sob sua responsabilidade", justifica a representante da escola.

Seguradora Metlife

"A MetLife lamenta o ocorrido com o aluno após o incidente em uma sala de aula no Distrito Federal e informa que está acompanhando o caso com total atenção, já foi notificada acerca da decisão judicial, e está avaliando o seu teor com seus advogados para verificar as medidas a serem adotadas. Importante destacar que a MetLife é a seguradora contratada pelo Colégio para garantir o seguro de acidentes pessoais dos alunos. Neste caso, é responsável pelo pagamento de indenização em caso de invalidez permanente do aluno, observado o capital segurado e as condições da apólice contratada, que não inclui responsabilidade civil."

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