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Espírito Santo adota medidas restritivas para conter covid-19

Até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades, com exceção aos considerados essenciais

Cidades|Da Agência Brasil

Ações visam combater a pandemia de forma mais efetiva
Ações visam combater a pandemia de forma mais efetiva

O Espírito Santo começa nesta quinta-feira (18) a adotar novas medidas restritivas para o enfrentamento da covid-19. Até o próximo dia 31, fica suspenso o funcionamento de serviços e atividades, com exceção aos considerados essenciais. As medidas anunciadas pelo governador Renato Casagrande são válidas para todo o território capixaba no período de 14 dias.

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“É muito ruim assistir aos estados entrando em colapso. Abrimos leitos e vamos continuar abrindo, mas temos um limite: tanto de profissionais de saúde, quanto de medicamentos e insumos. Estamos fazendo um trabalho para organizar a gestão dos leitos e atender o capixaba com dignidade. Será um período difícil, mas necessário. Por isso, precisamos da ajuda de todos. São medidas que atingem todos os 78 municípios para tentar reduzir essa interação das pessoas e reduzir a taxa de ocupação dos leitos”, justificou o governador.

Casagrande disse que o estado não está em lockdown [bloqueio total], já que não há restrição de circulação de pessoas. Ainda segundo ele, as medidas afetam as atividades comerciais e a adesão da sociedade como um todo às medidas poderá tornar ainda mais efetivo o enfrentamento à pandemia.

“Sei que as medidas afetam o comércio, o setor de eventos. (…) O que eu quero é preservar vidas. Preciso contar com a ajuda dos municípios, das entidades, dos setores empresariais. Não podemos relaxar agora e é muito importante estarmos unidos neste momento”, ressaltou.


Proibições

Conforme decreto estadual, a partir de hoje fica proibido o atendimento ao público presencial nos serviços e atividades essenciais aos domingos e feriados, exceto: farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, serviço funerário e transporte público coletivo e de passageiros.

No período de quarentena, também ficam proibidas as reuniões, com exceção das realizadas entre pessoas do mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais; a utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes públicas, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e a realização de atividades físicas coletivas nas áreas e vias públicas.


No caso de igrejas e templos religiosos, a recomendação é de que transmitam seus cultos e missas, de forma preferencial, por meio virtual. Os administradores e síndicos de condomínios verticais e/ou horizontais deverão limitar a utilização simultânea das áreas de uso comum de lazer para os moradores do mesmo núcleo familiar.

Os municípios capixabas deverão orientar a população para o isolamento social e distanciamento social (Disque Aglomeração), além de abordar as pessoas e conscientizar pessoas por meio de rádio, carros de som e outros. Os prefeitos também deverão monitorar casos suspeitos e infectados, além de expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.


Os estabelecimentos não essenciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior e está proibido o atendimento ao público externo no interior ou na porta, com ou sem horário marcado. Estão proibidos ainda o funcionamento de clubes de serviço e de lazer, de academias de qualquer natureza, bem como a realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público.

Fica admitido o atendimento presencial em concessionárias prestadoras de serviço público realizado, mesmo que não consideradas como essenciais, desde que com agendamento prévio e que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal. Em relação ao transporte público, serão mantidos 100% da frota de ônibus do sistema de transporte coletivo metropolitano. No período de 14 dias, fica suspensa a utilização do passe-escolar no Sistema Transcol.

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