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Bandeja de carne moída terá limite de 1 kg; entenda novas regras

Proibição de carne industrial e uso de ossos estão entre as novas normas que começam a valer em novembro deste ano

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Folha Vitória|Do R7

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A partir de novembro deste ano, uma série de novas regras será aplicada à comercialização da carne moída, mais especificamente, daquela vendida em bandejas. Entre as normas, está o limite de até 1 kg para a venda do produto embalado. 

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O novo regulamento tem como objetivo assegurar a segurança dos produtos e a transparência aos consumidores.

“Trata-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, explicou a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, (Sisbi-POA).


Veja abaixo a lista com as novas regras:

 - A carne deve ser embalada imediatamente após a moagem;

 - Cada pacote do produto deve ter peso máximo de 1 quilo;


 - É proibida a utilização de carnes de raspagem ou separação de ossos;

 - A carne deve ser obtida das massas musculares esqueléticas;


 - A porcentagem máxima de gordura deve ser informada no painel principal;

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 - A carne deve ser submetida a processos de resfriamento ou congelamento;

 - É proibida a utilização de carne industrial;

 - É proibida a utilização de carne oriunda da moagem de miúdos;

 - A carne moída resfriada deve ser mantida entre 0°C e 4°C e a congelada à temperatura máxima de -12°C;

 - O produto não pode sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C;

 - A carne deve ser submetida imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

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Em nota, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento informou que o regulamento da carne moída foi elaborado em conjunto com as associações do setor produtivo.

As regras fazem parte do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) de carne moída e valem para os estabelecimentos e indústrias produtoras de carne moída que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sisbi-POA.

O novo regulamento passa a valer a partir de 1º de novembro de 2022 e os estabelecimentos registrados no ministério terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na Portaria.

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