Cadela é atropelada e motorista vai embora sem prestar socorro
Atropelamento foi registrado por câmeras de videomonitoramento. O atropelamento aconteceu na semana passada e, desde então, o animal luta pela vida
Folha Vitória|Do R7
O atropelamento foi registrado por câmeras de videomonitoramento. As imagens mostram que o motorista, em alta velocidade, atropela uma cadela em Cariacica e foge sem prestar socorro. O atropelamento aconteceu na semana passada e, desde então, o animal luta pela vida.
Apesar do forte impacto, a cadelinha batizada de "Vitória" foi socorrida e passou por uma cirurgia em um dos olhos. O animalzinho se recupera em uma clínica veterinária de Vila Velha.
Foto: Reprodução/ Câmera de Videomonitoramento
Quem fez o atendimento foi o médico veterinário Thiago Oliveira. Ele realizou todos os procedimentos de forma gratuita, incluíndo a cirurgia.
Ele contou que a cadelinha perdeu uma das vistas e, por isso, deve passar por outra cirurgia e, felizmente, não corre risco de morte.
Depois de ficar totalmente recuperada, a cadela vai para adoção. A estudante Isabela Martins disse que pretende ficar com o animal e já fez planos para viajarem juntas. "Assim quer ela sair da clínica, vamos levá-la numa viagem para o Rio de Janeiro".
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A dúvida que fica é o que pode acontecer com o motorista do carro que passou em cima da cadelinha. A pessoa que atropelou a cadela em Cariacica não parou para prestar socorro e não foi encontrada.
A equipe da TV Vitória/Record TV entrou em contado com o advogado Vitor Spelta Del Caro. Ele explicou que existe punição prevista na Lei de Crimes Ambientais. No entanto, a pessoa só vai responder pelo crime se houve a intenção de atropelar o animal.
"Se for provado que houve intenção do atropelamento, por exemplo, a pessoa pode, sim, ficar presa por até 5 anos", reforçou.
Não é só na Lei de Crimes Ambientais que pessoas que atropelam animais ou cometem outros tipos de maus tratos podem sofrer penalidades Em Vitória, por exemplo, foi decretada uma lei municipal que penaliza, especialmente, pessoas que atropelam animais domésticos. A pena é administrativa com possível pagamento de multa. A lei já foi publicada no Diário Oficial, mas quem vai aplicar a multa ainda está sendo discutido.
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*Com informações da repórter Milena Martins, da TV Vitória/Record TV