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Como condomínios devem se adequar à LGPD para evitar multas

Advogada alerta para a adequação em relação aos registros feitos por câmeras e multas podem chegar a R$ 50 milhões

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7

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A entrada em vigor, no início deste mês de agosto, das punições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz um alerta não apenas para as empresas que operam no ambiente virtual. A legislação, bastante ampla, aplica-se a todo tipo de pessoa jurídica que trata dados pessoais, como é o caso dos condomínios.

Por isso, edifícios corporativos e habitacionais e conjuntos residenciais devem se atentar para as novas regras, sobretudo em relação aos dados que utilizam de condôminos e visitantes.

A partir de agora, para evitar as sanções da LGPD, torna-se necessário pedir autorização para a coleta de informações de pessoas na entrada de condomínios, como nome e CPF.

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De acordo com a advogada Patricia Pena da Motta Leal, é necessário verificar a importância de seguir as normas da LGPD, a qual prevê multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento de suas regras.


“A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode fiscalizar qualquer pessoa jurídica que utilize informações de pessoas físicas. Isso significa que os condomínios também são abrangidos pela LGPD. É preciso respeitar os direitos das pessoas estabelecidos nesta Lei, que devem ter plena ciência sobre tudo o que é feito com suas informações pessoais. O tratamento de dados, desde o início da vigência da LGPD, e agora mais ainda com a possibilidade de aplicação de punições, merece extrema atenção.”

Como proceder em relação às câmeras de segurança

Merecem atenção especial os equipamentos que se tornaram essenciais no sistema de proteção nos condomínios: as câmeras de segurança. Isso porque a estrutura de videomonitoramento é capaz de captar e gravar a imagem da pessoa e a placa do veículo, por exemplo.


“A placa do carro é também um dado pessoal, porque a pessoa pode ser identificada a partir dela. No caso dos visitantes, é recomendável, por exemplo, ter um termo disponível para que seja assinado, deixando evidente nesse documento a finalidade para coleta de dados na entrada do condomínio. Aqui vale ressaltar que, no caso das câmeras de segurança, a pessoa será filmada de qualquer forma, por isso o consentimento não é suficiente. O condomínio deve se valer de outro fundamento previsto na LGPD”, explica Patricia Leal.

A LGPD também estipula que os dados pessoais utilizados pelas pessoas jurídicas não podem mais ser armazenados por tempo indeterminado.


Portanto, dados captados na portaria ou na recepção de um prédio, por exemplo, devem ter um prazo específico para serem eliminados.

Sanções da LGPD começam a ser aplicadas

As sanções da LGPD, aprovada há três anos, começaram a ser aplicadas em 1º de agosto aos infratores. A multa prevista em lei pode chegar a 2% do faturamento da empresa, limitada a R$ 50 milhões por infração, mas esta é a segunda infração possível.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode ainda determinar que a empresa elimine os dados tratados do cliente, do funcionário, do prestador de serviço, ou do visitante, oriundos daquela atividade.

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