Conheça as regras para uso e operação de patinetes e bicicletas compartilhadas em Vitória
Decreto publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira (03) estabelece normas para a população
Folha Vitória|Do R7
A partir desta quarta-feira (03), o uso e operação das bicicletas e patinetes elétricos compartilhados em Vitória serão feitos sob regras estabelecidas em decreto publicado no Diário Oficial. O objetivo é tornar o serviço mais seguro e melhorar o atendimento à população.
jovens com mais de 16 anos podem utilizar patinetes elétricos e bicicletas compartilhados na capital. Patinetes devem trafegar nas calçadas com velocidade de até 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h, como determinam as resoluções 315/2009 e 465/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Também podem transitar nas Ruas de Lazer, aos domingos e feriados. Leia aqui todas as regras publicadas!
Denúncias
Em caso de irregularidades, os moradores podem denunciar as infrações diretamente com as empresas prestadoras do serviço, além do 156 e do aplicativo Vitória Online.
Campanhas educativas
As empresas terão que realizar campanhas educativas, além de compartilhar com o município os dados de utilização das bicicletas e patinetes. Atualmente, disponibilizam o serviço de patinetes compartilhados as empresas Yellow e Grin.
As empresas também devem instalar placas e informar sobre a utilização de acessórios de segurança, como capacetes, nos locais de retirada dos equipamentos. O prazo é de 60 dias para adequação ao novo decreto.
Patinetes e bicicletas sem estações devem ser disponibilizados em locais que não prejudiquem a livre circulação de pedestres.
Transporte sustentável
"É importante que a empresa oriente o usuário em relação ao assunto. Além das campanhas que elas realizarão, o município vai estar com suas equipes orientando os moradores. Todos devem colaborar para termos um trânsito seguro. Queremos que mais empresas operem na cidade e que o morador deixe o carro em casa e utilize transportes sustentáveis para pequenas distâncias", afirmou o secretário de Desenvolvimento da Cidade, Márcio Passos.
Acidentes
As reparações por eventuais danos, de qualquer natureza, aos usuários, terceiros ou até mesmo ao município serão custeadas pelas empresas, que deverão contratar seguro. Será obrigatório informar ao usuário, de forma clara, no momento da contratação dos serviços, o valor e as coberturas estipuladas na apólice contratada.
Ampliação
A empresa exploradora somente poderá ampliar a quantidade de bicicletas e patinetes operados mediante autorização expressa da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) e da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade (Sedec).