Covid-19: prescrições médicas são aceitas como comprovação de comorbidade para hipertensos
A recomendação é que sejam aceitos laudos, prescrições médicas, cadastro preexistentes na unidade básica ou declarações do enfermeiro dos serviços de saúde onde o usuário faz tratamento
Folha Vitória|Do R7
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) detalhou os documentos que podem ser apresentados como meio de comprovação em casos de hipertensão arterial e obesidade mórbida para obtenção da vacinação contra a covid-19. Portadores destas doenças fazem parte do grupo de comorbidades, que atualmente é o público-alvo da campanha no Espírito Santo.
A recomendação da Sesa é que sejam aceitos laudos, prescrições médicas, cadastro preexistentes na unidade básica ou declarações do enfermeiro dos serviços de saúde onde o usuário faz tratamento com a descrição da comorbidade ou condição existente. No caso da obesidade mórbida, também será aceito laudo emitido por nutricionista. Já para os hipertensos, serão aceitos aqueles com a descrição “hipertensão arterial”, independente da confirmação de lesão em órgão alvo.
A Sesa esclarece que as ações de vacinação deverão seguir as estratégias definidas em pactuação entre o Estado e os municípios, na Comissão Intergestores Bipartite, na qual define as fases a serem seguidas, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas e a relação do documento comprobatório que deverá ser apresentado no ato da vacinação
Veja a Nota Técnica na íntegra:
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Você conhece as regras para vacinação de pessoas com comorbidades?
Primeira fase
Para a Fase I, serão vacinadas pessoas de 18 a 59 anos com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); pessoas com fibrose cística; gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO); e pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea - IMC ≥40).
Além dessa população, também será vacinado durante a primeira fase pessoas na faixa etária de 55 a 59 anos com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Segunda fase
Para a Fase II, serão vacinadas pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; e pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguindo o escalonamento por faixa etária de 50 a 59 anos; 40 a 49 anos; 30 a 39 anos; e 18 a 29 anos.