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Creche do ES é condenada por maus-tratos a filho de funcionária

Durante o horário de trabalho da mãe, o menino ficava aos cuidados de outra funcionária ou da proprietária da creche

Folha Vitória|

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Uma creche da Grande Vitória foi condenada por maus-tratos a uma criança de 1 anos e 3 meses, filho de uma funcionária. A unidade foi condenada pela 1º Vara Cível da Serra a pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 30 mil.

A mãe da criança entrou com uma ação alegando que o filho sofreu maus-tratos na unidade. Durante o horário de trabalho da mulher, o menino ficava aos cuidados de outra funcionária ou da proprietária da creche.

A mãe teria percebido que o filho era mantido em uma cadeirinha de bebê durante todo o período em que ele ficava na creche. No processo, a mãe apresentou algumas fotos do filho dormindo na cadeira. 

Como forma de castigo por ter mordido outra criança, segundo a mãe, o menino ficava isolado. A mulher afirmou que as cuidadoras realizavam dinâmica com a turma, mas o filho dela ficava dormindo sentado e não participava das atividades educativas.

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Ainda de acordo com a mãe, a fralda do filho também não era trocada periodicamente. Ao identificar os maus-tratos ocorridos, o contrato de trabalho com a empresa foi encerrado.

A creche alegou não ter ocorrido maus-tratos. A unidade explicou que o menor permanecia aos cuidados da equipe durante o período em que a mãe prestava serviços profissionais e que o benefício era gratuito e decorrente da relação trabalhista. 

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De acordo com a creche, o menino era cuidado como todas as outras crianças que ficavam na unidade. A creche confirmou que o filho da funcionária teria mordido outra criança, mas negou que ele foi castigado por isso.

Segundo a creche, é normal que depois do almoço as crianças acabem dormindo na própria cadeira até que alguma berçarista as retirem e as coloquem para dormir no colchão. 

Mesmo assim, o juiz do caso considerou, de acordo com as provas testemunhais e documentais, ser inegável o ato ilícito e o transtorno. Em sua sentença, o magistrado destacou que, em se tratando de um estabelecimento de ensino, a creche deve resguardar a segurança e o bem-estar físico de seus alunos.

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