Eleições 2022: votar serve como prova de vida para o INSS mas fake news confunde aposentados
Nas redes sociais, relatos falsos dizem que os aposentados que votarem só terão sua prova de vida comprovada se o voto for para um candidato específico
Folha Vitória|Do R7
O aposentado ou pensionista pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que votou nas eleições em 2022 poderá usar o comprovante de votação como prova de vida.
O primeiro turno das eleições aconteceu no dia 2 de outubro. Já o segundo turno vai acontecer no último domingo de outubro, no dia 30. Uma fake news que circula nas redes relacionado ao tema, porém, está confundindo os aposentados.
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Nas redes sociais, relatos falsos dizem que os pensionistas que votarem só terão sua prova de vida comprovada se o voto for para um candidato específico. Caso o voto seja nulo ou para algum outro candidato não especificado nesses relatos, ele não valeria como prova.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirmou que esse conteúdo é mentiroso. Destacou que a votação em um determinado candidato não é um requisito para o aposentado provar que está vivo. "É mentirosa a afirmação de que seria necessário votar em favor de uma candidatura específica como forma de validar essa comprovação", afirma a Justiça Eleitoral em seu site de checagem sobre mensagens sobre eleições das redes.
Em fevereiro de 2022, o governo federal publicou a portaria 1408 com mudanças nas regras para comprovação de vida. O procedimento passou a ser feito de forma digital, via cruzamento de dados de bases dos governos federal, estadual e municipal.
Com isso, a votação em eleições tornou-se uma das alternativas válidas, assim como os processos de renovação de carteira de motorista, emissão de passaporte e consultas no Sistema Único de Saúde (SUS).
Assim, quem votou passou automaticamente pelo processo de prova de vida anual. Independente das escolhas que fez na urna ou até se anulou ou votou em branco, já que o voto é secreto.
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O sigilo do voto é um direito assegurado tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Eleitoral e um dos valores defendidos pela Justiça Eleitoral. Sendo assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, instituições públicas e nem mesmo o TSE ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm acesso a quem a eleitora ou o eleitor votou. Ou seja, a votação em determinada candidatura não é um requisito necessário para comprovar que está vivo.
A obrigação de prova de vida do regime geral da Previdência está suspensa até o fim do ano. Apenas em janeiro de 2023 os beneficiários voltam a ter essa obrigatoriedade para manter os pagamentos. Até lá, o processo está sendo realizado de maneira voluntária.