Empresas que não pagaram a 1ª parcela do 13º podem ser multadas
A remuneração extra beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais
Folha Vitória|Do R7
Na última segunda-feira (30), encerrou o prazo para a quitação da primeira parcela do 13º salário. As empresas que não cumpriram o pagamento prevista em lei estão sujeitas a uma multa de R$ 170,16 por funcionário contratado.
De acordo com o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Daniel Raimundo dos Santos, a multa por ser dobrada em casos de reincidência. "O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho", explica ele.
A remuneração extra beneficia todos profissionais que atuam com carteira assinada, incluindo funcionários domésticos, urbanos e rurais, sendo a primeira parcela do pagamento é mais gorda do que a que será paga neste mês de dezembro. Isso acontece porque ela representa apenas um adiantamento. Na segunda parcela, há desconto previdenciário e do imposto de renda.
O valor do 13º corresponde ao salário recebido pelo empregado multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano. Se houver mudança de remuneração ao longo de 2020, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já tiveram as duas parcelas da remuneração extra antecipada entre os meses de maio e abril. A medida foi tomada pelo governo federal para enfrentar a crise causada pela pandemia do coronavírus.
Os trabalhadores que tiveram redução na jornada de trabalho e no salário por causa da pandemia devem receber o 13º salário com base no salário integral, conforme determinação do Ministério da Economia.
Com informações do portal R7