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Faculdade do ES é condenada por não dar desconto para aluna do Prouni

A faculdade, segundo a Justiça, estaria negando aos estudantes bolsistas os descontos oferecidos aos demais alunos pagantes, o que vai contra as normas do programa

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7

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Uma faculdade do Espírito Santo e a União foram condenadas em primeira instância pela Justiça por irregularidade no valor da mensalidade de bolsas de estudo oferecidos por meio do Programa Universidade par Todos (Prouni). 

O Centro de Ensino Superior Fabra terá que pagar uma indenização a estudante que não conseguiu se matricular na instituição.

Na decisão, o juiz Bruno Dutra, da 1ª Vara Federal de Serra, determinou que a faculdade não pratique ato discriminatório contra alunos beneficiários do Prouni, e conceda os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos aos demais alunos pagantes da instituição. 

Além disso, a faculdade deve promover a adequada publicidade aos alunos sobre o valor das mensalidades para cada curso, turno e os descontos regulares e de caráter coletivo ofertados.


A faculdade também terá que indenizar um dos candidatos a vaga na instituição, que não foi matriculado no curso de Letras por insuficiência de recursos financeiros. Por danos morais, o rapaz receberá uma indenização de R$ 10 mil.

Já a União deverá instaurar fiscalização corretiva na Fabra para garantir os direitos dos bolsistas do Prouni, além de verificar, constantemente, possível prática de fraude por parte da instituição de ensino superior.


Faculdade tinha irregularidades nos descontos das mensalidades de alunos do Prouni

O Ministério Público Federal no Espírito Santo entrou com a ação civil pública na Justiça após receber informações de que a Fabra estaria praticando irregularidades em relação às mensalidades da oferta de bolsas pelo Prouni.

De acordo com a representação, a faculdade estaria negando aos estudantes bolsistas os descontos oferecidos aos demais alunos pagantes, o que vai contra as normas do Programa. 


Pela regra, o valor das bolsas do Prouni deve ser aplicado em cima do valor da mensalidade após todos os descontos regulares já concedidos pelas instituições de ensino superior serem aplicados.

No entendimento do magistrado, a Fabra não cumpriu com a previsão legal, uma vez que, “além de não informar os consumidores sobre o produto ofertado, veiculou publicidade enganosa sobre o valor da mensalidade a ser adimplida mensalmente pelo optante, já que anunciou curso de graduação com uma mensalidade e, quando da efetivação da matrícula, a mensalidade era diversa no que tange aos beneficiários do Prouni”.

O juiz afirmou que a faculdade tentou "desonerar-se da responsabilidade quando defende que houve equívoco na interpretação do anúncio, tendo em vista que o valor anunciado já estava com o desconto do beneficiário, no entanto, com base na ampla prova carreada e na fundamentação trazida, a alegação é infundada, já que a publicidade informa que o valor do curso de graduação, em Letras — noturno, seria de R$ 247,00, inclusive com asterisco fazendo menção ao curso de letras pelo valor ofertado, contudo, na efetivação da matrícula era de R$ 470,00”.

Como o candidato não tinha condições financeiras compatíveis para pagar o valor real cobrado pela instituição, o jovem acabou perdendo a bolsa ofertada por não ter efetuado a matrícula.

O que diz a faculdade?

O Centro de Ensino Superior Fabra afirmou em nota que recebeu com serenidade a decisão, já que jamais discriminou qualquer matrícula de aluno beneficiado pelo Prouni e sempre cumpriu e cumprirá a legislação a tal respeito. 

Sobre a indenização dos alunos, a Fabra disse que ele nunca se matriculou na instituição e, por isso, a instituição irá entrar com um recurso contra a indenização fixada.

O que diz a União?

O Ministério da Educação foi procurado pelo Folha Vitória, mas até o momento da publicação não houve retorno. A reportagem será atualizada quando recebermos um posicionamento.

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