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Falta ou atraso no trabalho por causa de alagamentos: saiba o que diz a Lei e entenda como negociar

De acordo com o juiz trabalhista, Xerxes Gusmão, a empresa precisa avaliar os casos dos funcionários separadamente, levando em conta a localidade onde moram

Folha Vitória|Do R7

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Devido à chuva forte que atingiu a Grande Vitória na noite desta segunda-feira (18) e a manhã de terça-feira (19), diversos pontos ficaram alagados, em especial no município de Vila Velha, que já sofre com esse problema a um tempo. 

A consequência desses alagamentos é que o as pessoas enfrentam dificuldade ou até mesmo ficam impossibilitadas de se deslocarem até seus destinos, como por exemplo o trabalho. 

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Embora exista esse desafio durante o período de chuva, os funcionários que se atrasarem ou precisarem faltar no trabalho podem estar sujeitos a reposição das horas em suas empresas. 

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De acordo com o advogado empresarial Victor Passos Costa, a lei trabalhista traz uma série de situações em que o empregado pode se ausentar do serviço sem sofrer desconto. Porém, as fortes chuvas não estão entre elas.

"Com a ausência desse ponto, entendemos que as empresas não são obrigadas a abonar a falta ou o atraso do empregado por esse motivo", destacou ele.

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No entanto, ainda de acordo com o advogado, a falta de previsão legal não impede que as partes cheguem a um acordo, uma vez que nenhuma delas foi diretamente responsável pelo imprevisto. O acordo é, inclusive, recomendado pelo especialista.

"Minha orientação é que sempre se busque uma negociação amigável. Ou seja, pactuar um cronograma razoável de compensação de horas. Porém, se a empresa desejar e tiver condições, pode simplesmente abonar o atraso ou a falta do colaborador", conclui Passos Costa.

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O juiz trabalhista do Tribunal Regional do Trabalho, Xerxes Gusmão, explicou que a lei não é clara sobre essa questão, e cabe às empresas avaliarem os casos dos funcionários separadamente. 

"A minha interpretação, fora do contexto da lei, é que se trata de um bom senso. Se o funcionário mora em um bairro que costuma alagar e ele fica impossibilitado de sair, cabe à empresa avaliar e pensar: 'Nesse caso, vou abonar'. Ainda que a lei não obrigue, é uma questão de razoabilidade", destacou ele.

Além disso, o magistrado ressaltou também que em casos de alagamentos não existe nada na lei que afirme categoricamente que a empresa é obrigada a abonar, mas que é preciso chegar a um consenso entre a empresa e o funcionário. 

"O setor de RH da empresa precisa ficar atento a isso. Eles tem acesso ao endereço dos funcionários. É conferir se a região onde moram possui histórico de alagamentos durante chuvas. Vivemos isso a um bom tempo", esclareceu.

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