Faltosos do Enem 2020 devem justificar ausência para pedir isenção de taxa; prazo termina nesta sexta
Para ter direito a dispensa, o aluno deve comprovar baixa renda e ter frequentado todo o Ensino Médio em escolas da rede pública de ensino ou ter sido bolsista na rede particular
Folha Vitória|Do R7
Os estudantes interessados na isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021 têm até esta sexta-feira (28) para realizar a solicitação, que pode ser feita por meio da Página do Participante. Para ter direito a dispensa, o aluno deve comprovar baixa renda e ter frequentado todo o Ensino Médio em escolas da rede pública de ensino ou ter sido bolsista na rede particular.
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) reforçou que os participantes ausentes na edição anterior devem protocolar justificativa conforme publicado no Diário da União, do último dia 03 de maio, pois o número de faltosos no Exame foi recorde em 2020: 55,3% na edição impressa e de 71,3% na versão digital.
As inscrições para avaliação, que acontecem entre os dias 28 de junho e 09 de julho e não tiveram ainda seu valor divulgado, devem ser realizas por todos os estudantes, mesmo os que já tiveram o pedido de isenção de taxa aceitos.
Segundo o edital, estão previstas as seguintes situações em que poderá justificar a ausência, desde que haja os seguintes documentos:
- Assalto ou furto: deve ser comprovado com boletim de ocorrência policial nas datas do exame ao qual o candidato estava inscrito (impresso ou digital);
- Acidente de trânsito: deve ser apresentado boletim policial com dados do estudante e relato do acidente na data dos exames;
- Casamento/união estável: será aceita a certidão de casamento ou contrato de união estável realizados na data dos exames;
- Morte na família: poderá ser comprovada mediante certidão de óbito;
- Maternidade: será preciso apresentar uma certidão de nascimento da criança nas datas do exame;
- Acompanhamento de cônjuge ou companheiro: documento deverá ser expedido por alguma autoridade que ateste o deslocamento de cidade;
- Privação de liberdade: mandado de prisão ou documento similar;
- Emergência médica ou odontológica: atestado profissional relatando a condição de saúde do candidato;
- Trabalho: situação que demande o deslocamento por motivos de trabalho, com identificação da empresa, CNPJ, e assinatura do empregador;
- Intercâmbio acadêmico: documento assinado, em português, justificando o vínculo;
- Atividade curricular: declaração ou documento assinado que comprove a participação em atividade escolar na data do Enem.
Para comprovar renda e pedir isenção, o Inep aceitará os documentos:
- Comprovante de pagamento, como holerite ou contracheque
- Declaração assinada pelo interessado para autônomos, com nome, atividade que exerce, onde a executa, telefone de contato, há quanto tempo tem esta função e renda bruta mensal em reais
- Extrato de rendimento do INSS
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS
- Rescisão do contrato de trabalho
- Comprovante de programas sociais, como Bolsa-Família