Homem que perdeu testículo após chute de policial militar será indenizado
Homem que perdeu testículo após chute de policial militar será indenizado
Folha Vitória|Do R7
a 2 camara de direito publico do tribunal de justica de santa catarina confirmou por unanimidade sentenca que condenou o estado ao pagamento de danos morais em favor de um homem que perdeu seu testiculo esquerdo apos levar um chute de um policial militar o colegiado aumentou o valor da indenizacao a titulo de danos morais de r 10 mil para r 40 mil segundo consta nos autos a vitima no dia 10 4 10 por volta das 23 horas ele e seu irmao jales estavam na rua sao sebastiao bairro sul do rio no municipio de santo amaro da imperatriz quando foram abordados por policiais militares que de forma agressiva determinaram que ambos se encostassem no veiculo para serem revistados momento em que o policial deni de souza cardoso desferiu um chute contra um dos testiculos do demandante ofendendo lhe a integridade fisica o autor da acao conta ainda que em razao dessa agressao foi levado por familiares ao hospital celso ramos e submetido a intervencao cirurgica para a retirada do testiculo esquerdo em resposta a acusacao o estado de santa catarina por meio de seus defensores alegou que alegou os policiais militares efetuaram a abordagem do autor porque o carro estava parado na contramao e com farois acesos sendo que ambos os ocupantes estavam no meio do mato e que durante a revista o autor se mostrava alterado e desacatou os policiais os advogados do estado afirmam que os agentes publicos nao praticaram nenhum tipo de agressao contra ele somente conferiram a documentacao fizeram a revista e o liberaram porem mais adiante o encontraram descalco andando no meio da rodovia o estado ainda sustenta que nao foi comprovado o nexo causal entre o alegado dano e a conduta policial e que a lesao no testiculo esquerdo do autor pode ter diversas causas inclusive em uma briga que o autor havia se envolvido momentos antes em primeira instancia o autor da acao obteve a condenacao do estado e a indenizacao em r 10 mil a titulo de danos morais o estado recorreu pela absolvicao e a vitima das agressoes pediu a majoracao da multa ao avaliar as provas do processo o desembargador relator do caso francisco oliveira neto ressalta que foi anexado aos autos relatorio do hospital que constata paciente vitima de agressao ha 4 dias com aumento do volume testicular realizado lsg testiculo esquerdo com sinais de torcao sem vascularizacao nesse contexto nao ha duvidas de que o policial militar agrediu o autor fisicamente com um chute na regiao genital causando lhe uma lesao grave alem disso tambem e evidente que a conduta do policial foi excessiva e injustificada de modo que e inegavel que o autor sofreu danos morais porque restou ofendido em sua integridade fisica anotou consideradas entao as variaveis em tela bem como levando em consideracao que a agressao fisica resultou lesao grave no autor causando lhe a perda de um dos testiculos impoe se a majoracao do quantum indenizatorio para r 40 000 00 quantia que se mostra mais apta a compor o gravame sofrido pelo demandante revestindo se plenamente do sentido compensatorio e punitivo que se exige na especie concluiu








