Jogos de azar e apostas podem levar à demissão por justa causa?
O mercado de apostas deve movimentar mais de R$ 10 bilhões em 2023 no Brasil. Mas o que acontece com uma pessoa que for flagrada apostando...
Folha Vitória|Do R7
Ainda que você não seja um apostador assíduo, já pode ter se interessado pelos sites de apostas esportivas ou mesmo ter feito uma “fezinha” nas lotéricas.
O fato é que o mercado de apostas deve movimentar mais de R$ 10 bilhões em 2023 somente no Brasil. O dado da PlayTech, empresa de tecnologia de jogos de azar, revela que os jogos online tornaram-se uma febre entre os brasileiros.
Nas redes sociais, grandes influenciadores fazem inúmeros trabalhos para divulgar esses jogos e até no esporte, as apostas movimentam um grande mercado. No entanto, a sorte pode não estar do lado do apostador quando o assunto é trabalho. É o que explica o advogado Leonardo Ribeiro.
“A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que a prática constante de jogos de azar é passível de demissão por justa causa se as apostas estiverem sendo realizadas em horário de trabalho ou dentro da empresa. Mas o empregador deve ter atenção, porque se o trabalhador for flagrado jogando uma única vez, isso não fundamenta a justa causa. É preciso que tenha sido pego jogando outras vezes”, esclareceu o jurista.
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São considerados jogos de azar: roletas, baralho e apostas em jogos de futebol, corridas, cavalos, entre outros. Leonardo destacou ainda que, para fins de segurança jurídica, essas ocorrências devem ser formalizadas por meio de advertências.
“É um cuidado para evitar que a justa causa possa ser revertida na Justiça do Trabalho. Além disso, é importante que os trabalhadores tenham ciência que a prática de jogos e apostas devem ficar no âmbito da vida particular, sem interferência no profissional”, disse.
Também ouvida pela reportagem, a advogada trabalhista e previdenciarista Luiza Baleeiro afirmou que para haver a aplicação da justa causa tem se adotado o entendimento de que os jogos devem ser de natureza ilícita.
“Quanto à prática de jogos de azar para fins de aplicação de justa causa, nota-se que alguns estudiosos do Direito do Trabalho compreendem que a interpretação de jogos de azar nesta situação devem ser considerados jogos ilícitos. Por sua vez, outros estudiosos se filiam ao entendimento de que o elemento da ilicitude não é necessário”, pontuou.
De toda forma, segundo a advogada, nota-se que na Justiça do Trabalho a manutenção de justas causas referentes a situações que envolvam jogos de azar comumente são atreladas a um prejuízo no trabalho. “Ou seja, que a prática dos jogos afete a prestação de serviços ou mesmo o ambiente de trabalho”, acrescentou.
Em alguns casos, Baleeiro afirma que a conduta do empregado relacionada aos jogos, pode, inclusive, incidir em outros atos típicos de justa causa como, por exemplo: desídia (negligência, desleixo) com as suas atividades; práticas de ofensas; indisciplina ou insubordinação, especialmente se a empresa tiver norma específica sobre o tema durante o horário de trabalho.