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Justiça do Trabalho e MP convocam 277 empregados do Cesme para receberem verba de FGTS

O prazo para requerimento do benefício é até 15 de agosto de 2023

Folha Vitória|Do R7

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Um edital convoca 277 empregados ativos e dispensados do Centro de Saúde Médico (Cesme) a se apresentarem para o recebimento de uma verba trabalhista decorrente da regularização dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O prazo para requerimento do benefício é até 15 de agosto de 2023.

A convocação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região. A lista de beneficiários pode ser consultada neste edital.

Os valores a serem recebidos decorrem de uma ação civil pública (ACP) movida pelo MPT na Justiça do Trabalho no ano de 1994, depois de esgotadas todas as tentativas de resolução das ilicitudes na via extrajudicial, por meio da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). A sentença foi proferida pela Justiça neste ano.

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No entanto, segundo consta nos documentos processuais, a instituição bancária não consegue proceder aos pagamentos de alguns trabalhadores, já que os alvarás foram expedidos somente com a informação do PIS/NIT dos beneficiários, ou seja, sem o número do CPF de cada um.

Denúncia

O MPT, à época, tomou conhecimento de que a empresa Cesme se mantinha inadimplente quanto ao recolhimento das verbas fundiárias de seus trabalhadores, a partir de uma denúncia realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Em Hospitais, Clínicas Médicas e Odontológicas, Laboratórios de Análises Clínicas e Patológicas, Bancos de Sangue, Filantrópicos e Privados do Estado do Espírito Santo (Sintrasades).

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O relato do sindicato era de que a empresa se mantinha inadimplente quanto ao recolhimento das verbas fundiárias de seus trabalhadores. Esse ato ilícito patronal, portanto, implica lesão aos direitos individuais homogêneos e ao direito difuso dos trabalhadores, o que reconhece legitimidade ao MPT em ação sobre FGTS.

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Obrigações

Conforme sentença proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Vitória, o Centro de Saúde Médico (Cesme) deveria recolher todo débito referente ao FGTS de seus empregados – atuais ou não, devidamente atualizados, acrescidos de juros, multas e demais consectários legais, sob pena de, não o fazendo, ter que pagar uma multa diária, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 50 por empregado prejudicado, nos termos do art. 13 da Lei 7.347/85.

Resgate

Os interessados, beneficiários de crédito no processo judicial, devem comparecer ao Setor de Atendimento de 1ª Instância (Seat 1), na sede do TRT-ES, na Enseada do Suá, Vitória – ES. É necessário apresentar, até o dia 15 de agosto de 2023, o documento pessoal e os dados bancários para que seja efetuada a transferência dos valores.

Em caso de falecimento de algum beneficiário direto, os herdeiros terão, no mesmo prazo, o direito de apresentar pedido de habilitação nos autos, anexando os documentos necessários, a fim de resgatar o dinheiro.

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Decorrido esse prazo, assim como liberados todos os valores aos trabalhadores que atenderem ao edital e que se habilitarem, o valor remanescente será redirecionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e/ou à entidade e/ou projeto que o MP do Trabalho indicar no processo.

Serviço

Assunto: Pagamento do FGTS em atraso

Beneficiários: 277 empregados ativos e dispensados do Cesme. Em caso de falecimento, parentes podem requerer o pagamento do débito fundiário. Confira a lista dos beneficiários no edital.

Prazo para requerimento: até 15 de agosto de 2023.

Local: Setor de Atendimento de 1ª Instância (Seat 1), na sede do TRT-ES. Endereço: Av. Nossa Sra. dos Navegantes, nº 1245 - Enseada do Suá, Vitória - ES, CEP: 29050-335.

Documentos: consultar o edital.

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