Mais de 100 crianças no ES esperam por nova família; veja passo a passo de como adotar
Apesar do número de famílias interessadas ser até sete vezes maior que o de crianças disponíveis, o perfil das crianças não é o buscado pelos interessados
Folha Vitória|Do R7

Mais de 100 crianças e adolescentes estão disponíveis para adoção no Espírito Santo. Apesar de o número de famílias interessadas ser até sete vezes maior que o de crianças disponíveis, o perfil das crianças disponíveis não é compatível com o que buscam os interessados. O processo tem várias etapas e pode levar meses para ser concluído. (falta lead)
Um dos fatores que dificulta a adoção dessas crianças é o perfil buscado pelas famílias. Cerca de 90% delas querem crianças de até 6 anos. De acordo com a assistente social da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Luciana Lacerda, isso representa apenas 10% das que estão disponíveis.
Das 648 famílias inscritas no sistema de adoção, 590 não querem adotar crianças com deficiência; 523 não aceitam crianças acima de 6 anos e 401 não querem irmãos.
Apesar de não ser o grupo de interesse das famílias cadastradas, elas são o maior número. Segundo dados do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, das 101 disponíveis para adoção no Estado, 21 possuem algum tipo de deficiência; 73 têm mais de 6 anos e 56 possuem irmãos - desses, 18 possuem mais de 3 irmãos e não há pretendentes para a categoria no cadastro de famílias.

Em relação à faixa etária, a assistente social revela que ainda há preconceito por parte dos interessados. “São mitos a respeito da personalidade e que a convivência pode não dar certo. Elas são crianças e o diferencial delas para as outras é que estão buscando uma família."
Tribunal de Justiça do ES tem programa para estimular adoção tardia
Para ajudar nas adoções, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo criou um projeto para incentivar a adoção tardia. Segundo o TJ, o "Esperando por Você", ajudou a reduzir o número de crianças e adolescentes à espera de uma família. Passou de 142 em 2017, para 101.
A assistente social explicou que integram esse programa aquelas crianças que têm mais dificuldade de serem adotadas, como as que possuem algum tipo de deficiência física ou intelectual, maiores de 6 anos e também os grupos de irmãos. Até maio desde ano, das 101 crianças disponíveis para adoção no Espírito Santo, 91 estavam no programa.

"As crianças que estão na campanha, são crianças e adolescentes que já foram constituídos por muito tempo. O Tribunal de Justiça buscou novas estratégias viabilizadas como a aproximação virtual, por exemplo", contou Luciana.
Mãe cria grupo de apoio para famílias que estão em processo de adoção
Por passar pelas dificuldades da adoção e lutar contra a espera, Virgínia Silva, mãe do Gabriel e da Rafaela, criou um grupo de apoio para auxiliar outras famílias no processo de adoção.
Criado em 2018, o Grupo de Apoio à Adoção Gerando com o Coração de Guarapari, tem como intuito discutir e apoiar temas relacionados à adoção de crianças e adolescentes.
"A criança não vem com manual. Então, nós aprendemos com o passar do tempo. Hoje me sinto realizada por ter meus filhos e, diante das dificuldades que passei, percebi que não é todo mundo que possui jogo de cintura para lidar com a adoção, então criei esse grupo", contou Virgínia.
Saiba o passo a passo de como adotar uma criança no ES
1º passo: procure o Fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade, levando os documentos:
>> Cópias autenticadas da certidão de nascimento, casamento ou declaração de união estável;
>> Carteira de Identidade (RG);
>> Cadastro de Pessoa Física (CPF);
>> Comprovante de renda;
>> Comprovante de residência;
>> Atestado de sanidade mental;
>> Certidão negativa de distribuição cível emitida no site do TJES;
>> Certidão de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria Estadual de Segurança Pública;
Ao apresentar os documentos, é necessário preencher o formulário de requerimento para habilitação à adoção, conforme modelo disponibilizado no cartório, e protocolar no local indicado.
2º passo: os documentos serão analisados e remetidos ao Ministério Público para aprovação.
3º passo: se aprovada a documentação, os interessados passam por uma entrevista psicossocial de uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, composta por profissionais de psicologia e serviço social. Nessa fase também é feita uma visita domiciliar.
4º passo: os interessados passam por um programa de preparação para adoção ou um curso. A etapa é obrigatória e a participação é um pré-requisito legal previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECRIAD).
5º passo: a partir dos relatórios da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário, comprovação de participação no curso de preparação e também do parecer do Ministério Público, um juiz vai habilitar a adoção ou não dos interessados.
Se o interessado for habilitado, ele fica apto para adotar uma criança por até três anos, podendo renovar o processo pelo mesmo período.
6º passo: os dados dos interessados são inseridos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
7º passo: a família é procurada quando uma criança ou adolescente corresponde ao que foi definido na busca. Segundo o TJES, é respeitada a ordem de classificação nos cadastros.
Será apresentado o histórico de vida da criança/adolescente ao postulante e, se houver interesse, será permitida uma aproximação delas.
8º passo: depois dessa fase, a família começa o processo de adoção. Caso julgue procedente, o juiz concede a guarda provisória da criança.
Neste momento, ela passa a morar com a família, dando início ao estágio de convivência, no qual a aproximação e a vinculação entre os membros da família são acompanhadas e orientadas pela equipe técnica do Poder Judiciário.
9º passo: o tempo do estágio de convivência é determinado pelo juiz e depende das condições de adaptação e vinculação socioafetiva da criança e de toda a família.
Quando o prazo determinado para esse estágio termina, o juiz profere a sentença de adoção e é confeccionado um novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Neste momento, a criança/adolescente passa a ter todos os direitos de um filho.









