Médicos são suspeitos de formar associação para cobrança ilegal da taxa de parto no ES
Médicos são suspeitos de formar associação para cobrança ilegal da taxa de parto no ES
Folha Vitória|Do R7

Foto: Divulgação
Médicos do ramo da ginecologia e obstetrícia da Grande Vitória são investigados por cobrança ilegal da “taxa de disponibilidade obstétrica”. O Operação “Fórceps” foi deflagrada pelo O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), na última quarta-feira (09).
As investigações tiveram início a partir de representação da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, direcionada à Coordenação do Gaeco especializada em crimes contra a ordem econômica, na qual foi apresentada a existência de médicos e empresários que, supostamente, ameaçam, coagem e boicotam demais profissionais médicos e empresas do ramo obstétrico que não cobram “taxa de disponibilidade” para realização de parto. Os integrantes da suposta associação criminosa agem com a finalidade de dominarem o mercado, eliminarem a concorrência e ajustarem preço fictício na prestação de serviço médico de obstetrícia.
De acordo com o MPES, durante as investigações também foram colhidas evidências de que parcela da categoria médica resistiu às pressões dos suspeitos sob investigação, inclusive, adotando modelo que aboliu a denominada taxa de disponibilidade e, em razão da resistência ao objetivo do grupo investigado, foram alvos de represálias e representações com pedidos veementes de punição disciplinar perante o Conselho Regional de Medicina, sofrendo, em tese, constrangimento ilegal ao livre exercício de suas profissões.
O órgão aponta ainda que o grupo investigado passou a se reunir periodicamente, e de forma estável, com características de associação criminosa, para forçar e disseminar a cobrança incondicional de taxa de disponibilidade, utilizando o poder econômico e a influência profissional para alcançar a adesão de aproximadamente 200 médicos obstetras, ou mais, segundo relatos de testemunhas.
A operação consistiu no cumprimento de 16 mandados de busca e apreensão e seis mandados de condução coercitiva emitidos pela 10º Vara Criminal de Vitória.
Os procedimentos adotados pelo grupo contrariam as normas previstas pelo Conselho Federal de Medicina para a cobrança da taxa de disponibilidade, uma vez que: a) apregoam e efetivam a aludida cobrança mesmo em caso de partos de cesárea eletiva (com data e hora marcada, sem que o trabalho de parto tenha iniciado); b) somente informam a paciente da necessidade do pagamento nos últimos meses da gravidez; c) não fornecem nenhum recibo ou firmam contrato; d) recebem tanto da parturiente como dos planos de saúde pelo procedimento de assistência presencial do plano.
Segundo Parecer 39-2012 do Conselho Federal de Medicina, a cobrança somente seria ética quando obedecidas as seguintes condicionantes: 1) início do trabalho de parto; 2) o procedimento tenha sido acordado com a gestante na primeira consulta e formalizado em contrato; 3) o médico não receba simultaneamente pelo plano de saúde e pela paciente para “o acompanhamento presencial do trabalho de parto”.
O MPES destaca ainda indícios de possível prática de crime de falsidade ideológica, por meio de falsos registros em prontuários e partogramas, no sentido de que a gestante teria entrado em trabalho de parto, quando na realidade se tratava de cesárea eletiva, sem sobreaviso, fatos que serão devidamente apurados após a análise dos documentos apreendidos.
Dessa forma, acredita-se que milhares de consumidores de planos de saúde, dos quais foi cobrada, além da mensalidade do plano, a taxa de disponibilidade fora dos limites éticos previstos pelo CFM, foram induzidos a erro por afirmações enganosas no tocante a natureza do serviço prestado, o que, conforme o caso concreto, pode configurar o crime contra as relações de consumo previsto no art. 7º, inciso VII, da Lei Federal 8137/90 ou o crime do art. 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Dentre os crimes investigados na Operação “Fórceps” estão associação criminosa constrangimento ilegal qualificado); falsidade ideológica; desobediência; crime econômico e contra as relações de consumo). As penas máximas, se somadas, podem atingir o patamar de 20 anos e de prisão.
A investigação foi denominada de "Fórceps" por se tratar de um instrumento médico utilizado para forçar a extração do feto, quando a parturiente não consegue expulsar naturalmente o bebê. Guardadas as devidas proporções, as ações criminosas sob apuração têm o objetivo de forçar e induzir médicos a cobrarem, de forma indiscriminada e ilegal, a taxa de disponibilidade médica de parto, lesando inúmeros consumidores que se encontram em situação de fragilidade.
Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) informou que a Resolução CRM-ES n.º 243, de 2012, permite cobrança pela assistência obstétrica do parto e que o Parecer n.º 39, também de 2012, emitido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), reforça esta permissão, desde que obedecidas regras de conduta ética, como cobrança acordada e contratada entre as partes desde a primeira consulta médica, e o não recebimento, pelo médico, de pagamento por essa disponibilidade feito de forma simultânea pela operadora de plano de saúde e pela paciente.
Qualquer cobrança realizada em desacordo às determinações do Conselho de Medicina é considerada antiética e deve ser denunciada ao CRM-ES para apuração e, caso constatada infração ético-profissional, aplicada a penalidade cabível, que pode variar de advertência à cassação do registro profissional.
As denúncias até o momento feitas ao CRM-ES estão em fase de apuração. O CRM-ES apoia toda ação que venha a contribuir para o exercício ético-profissional.








