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Mega-Sena: sortudo do ES tem 90 dias para retirar prêmio milionário

Caso o premiado (ou premiada) não compareça à Caixa para receber o dinheiro, o prêmio será repassado ao Tesouro Nacional

Folha Vitória

Folha Vitória|Do R7


Folha Vitória
Folha Vitória

No último fim de semana, o Espírito Santo ganhou um novo milionário (ou milionária). No sábado (4) aconteceu o sorteio da Mega-Sena e o prêmio máximo caiu em um bolso capixaba. O valor é um sonho para muita gente, mas, apesar da euforia em ver 10 dígitos na conta, é preciso estar atento ao prazo para retirada dos cobiçados milhões.

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Foram exatos R$ 33.139.056,49 diretamente para uma aposta feita em Vila Velha e sortudo, ou sortuda, tentou a sorte através doc canais eletrônicos.

Confira as dezenas sorteadas: 08-18-26-27-47-50

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De acordo com a Caixa, após a data do sorteio, a pessoa sortuda tem o prazo de 90 dias para retirar o grande prêmio. 

Se passar esse período e o(a) ganhador(a) não se apresentar à Caixa para receber o dinheiro, o prêmio será repassado ao Tesouro Nacional para aplicação no Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES).

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Regras para a retirada do prêmio da Mega-Sena

´Para garantir a retirada segura do tão esperado prêmio, a Caixa estabelece algumas regras sobre o procedimento a ser adotado pelos ganhadores, seja de prêmios menores ou dos milionários.

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Segundo a Caixa, para receber prêmios líquidos de até R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98), os ganhadores podem se dirigir a qualquer unidade lotérica credenciada ou nas agências do banco. 

Se o prêmio líquido for superior a esse valor, o pagamento só será realizado nas agências da Caixa, com apresentação de identidade original com CPF e recibo de aposta original e premiado. 

Valores iguais ou acima de R$ 10.000,00 são pagos no prazo mínimo de dois dias úteis a partir da data em que o ganhador comparece à agência.

Retirada do prêmio por apostas em canais eletrônicos

Os prêmios vindos de apostas feitas no Portal Loterias CAIXA ou no app Loterias Caixa, cujo valor líquido seja até R$ 1.332,78 (bruto de R$ 1.903,98), podem ser recebidos em qualquer agência do banco ou unidade lotérica ou, ainda, por transferência ao Mercado Pago, à escolha do apostador.

Caso a pessoa opte por receber o dinheiro em uma lotérica, é preciso apresentar o comprovante impresso da aposta (que possui um código de barras), além de trazer em memória o código de resgate (de 6 números), numeração gerada no Portal Loterias Caixa, com prazo de validade de 24 horas.

Outra opção para recebimento em lotérica é gerar um QR Code para cada aposta premiada, acessando o Portal Loterias CAIXA por meio de um dispositivo móvel (celular, tablet etc.). 

Segundo a Caixa, o QR Code gerado possui validade de 60 minutos e pode ser lido por qualquer lotérica. No recebimento por QR Code não há necessidade da impressão do comprovante.

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