Folha Vitória
Folha VitóriaA Promotoria de Justiça Cível de Vitória, do Ministério Público Estadual, ajuizou uma Ação Civil Pública, em face do Município de Vitória, com pedido de tutela antecipada de urgência para que sejam implementadas as medidas capazes de manter o "Mercado de Peixes da Vila Rubim" em funcionamento, com o afastamento por completo do risco de incêndio e de desabamento da edificação.
Segundo o órgão, o objetivo é preservar a vida de moradores, comerciantes e demais pessoas que circulam no local.
Laudos elaborados pelo município e pelo Estado constataram o risco eminente de incêndio e colapso da estrutura do edifício. Após isso, o MPES notificou a Prefeitura de Vitória e recomendou que a edificação, assim como as ocupações irregulares dos andares superiores do imóvel, fosse interditada.
Ainda segundo o Ministério Público, a notificação também recomendava a transferência temporária do “Mercado de Peixes da Vila Rubim”, o que evitaria prejuízo à atividade econômica do comércio do local. Foi pedido também a realização de uma avaliação da situação de cada família residente nos pavimentos superiores, promover as medidas sociais necessárias.
No dia 8 de outubro, o MP ingressou junto com a ACP, com pedido de tutela provisória de urgência, para que sejam implementadas as medidas capazes de manter o “Mercado de Peixes da Vila Rubim” em funcionamento, com o afastamento por completo do risco de incêndio e de desabamento da edificação.
O outro lado:
A Prefeitura de Vitória informou que já inspecionou o local e constatou a existência de construções e depósitos de materiais irregulares. Ainda segundo a administração municipal, os proprietários dos materiais inflamáveis foram notificados para retirarem todo o conteúdo do prédio. A Defesa Civil concluiu a ação de retirada dos materiais dos andares superiores da peixaria.
Além disso, a Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação realizou o atendimento social, para identificação das famílias que estavam morando no local. A Prefeitura disse também que está dentro do prazo legal para se manifestar quanto à decisão juicial.
Veja a nota na íntegra: