Posso folgar ou sair mais cedo do trabalho em dia de jogo da Seleção? Veja o que diz a lei
Na primeira fase, as três partidas irão ocorrer durante a semana: o primeiro em uma quinta, o outro em uma segunda e o terceiro em uma sexta-feira
Folha Vitória|Do R7
A um mês para o início da Copa do Mundo de 2022, muita gente já cria expectativa para folgar no dia dos jogos da Seleção Brasileira. Na primeira fase, as três partidas disputadas pelo Brasil vão acontecer durante a semana. Na fase de grupos, a Seleção enfrentará a Sérvia, a Suíça e Camarões no grupo G.
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A estreia da Seleção Brasileira será contra a Sérvia em 24 de novembro, uma quinta-feira, às 16h. O segundo jogo, contra a Suíça, acontece em 28 de novembro, uma segunda-feira, a partir das 13h. Para fechar a fase de grupos, o Brasil irá enfrentar Camarões em 2 de dezembro, uma sexta-feira, a partir das 16h.
A advogada trabalhista Lidiane Simões explica que, de acordo com a legislação brasileira, as empresas não são obrigadas a dispensar os funcionários por conta das partidas.
"A legislação trabalhista não dispõe de nenhuma restrição em relação à folga ou feriado em dias de jogos na Copa do Mundo, pois a jornada de trabalho nesses dias é considerada normal. Sendo assim, o empregador não é obrigado a dar folga ou a dispensar seus empregados mais cedo nos dias dos jogos", afirma.
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Os funcionários até podem pedir para sair mais cedo ou ter um intervalo no momento dos jogos, mas a decisão deve ser dos patrões.
"Fica a cargo do empregador decidir se dispensará seus empregados integralmente ou parcialmente, devendo tais acordos serem formalizados com a determinação de compensação das horas negativas destinadas à visualização dos jogos", explica a advogada.
Ainda de acordo com a advogada, se o funcionário não comparecer ao trabalho no dia de alguma partida e não apresentar uma justificativa prevista em lei, como problemas de saúde, por exemplo, ele poderá sofrer punições.
Lidiane afirma que se o funcionário faltar para assistir aos jogos da Copa do Mundo poderá ter o pagamento do dia do trabalho poderá ser descontado, além do respectivo repouso remunerado.