Saiba o que fazer com o 13º salário: pagar dívidas, investir ou gastar?
Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, além de aposentados e pensionistas
Folha Vitória|Do R7
Fim de ano chegando e é hora de planejar o que fazer com o dinheiro extra do 13º salário, que começa a ser pago até o final deste mês. As possibilidades são diversas: pagar dívidas atrasadas, investir para fazer o dinheiro render mais ou simplesmente gastar com presentes, viagens ou qualquer outra finalidade.
O gestor administrativo Marcos Roberto da Silva, por exemplo, afirma que consegue se organizar financeiramente ao longo do ano e, por isso, não possui dívidas acumuladas. Ele trabalha na administração de um shopping na Serra. Portanto, organização e planejamento já fazem parte da rotina dele, seja no trabalho ou na vida pessoal.
"Acredito e tenho certeza que organização financeira é a alma do negócio. Você consegue se organizar não gerando dívidas e realizando vontades e desejos. Quando você aprende a se organizar as coisas fluem melhor", ressaltou.
Dessa forma, o administrador consegue definir com antecedência o uso do 13° salário. Este ano, a primeira parcela foi usada para pagar um tratamento odontológico. Já a segunda, que vai sair nos próximos dias, vai permitir que ele passe o Natal com a mãe e familiares que vivem no Mato Grosso do Sul.
"Agora é viajar para rever a família e aproveitar o final de ano, o Natal, para utilizar esse valor", comemorou.
Entretanto, não é todo mundo que tem a mesma saúde financeira. Para a maioria das pessoas, o décimo terceiro deve mesmo ser utilizado para quitar dívidas. Se sobrar, pode ser usado para mais alguma coisa.
Dívidas com juros mais altos
O economista Ricardo Paixão aconselha usar o dinheiro extra para se livrar dos débitos, começando por aqueles que têm os juros mais altos.
"O mais importante das famílias é aproveitar esse momento, desse recurso extra, para poder pagar dívidas, principalmente aquelas que têm o custo maior, que têm os juros mais elevados. A dívida é medida por meio dos juros", destacou.
Além disso, ele orienta a reservar uma parte desse dinheiro para as despesas que estão prestes a bater à porta.
"Você tem material escolar, tem o pagamento de alguns impostos que vão vencer no início de ano. Então o mais importante é sentar, se planejar, colocar as contas no papel e ir definindo prioridades", frisou.
Ainda segundo o economista, se depois disso sobrar algum, dá para pensar em investir nas compras de Natal.
"Mas sempre dentro do limite do seu orçamento. Nada de exageros, não cair na sedução do comércio, que exerce uma sedução muito forte, principalmente no final do ano. Temos que nos precaver e gastar somente aquilo que é suficiente e que vai caber no nosso orçamento", concluiu.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
Segundo a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, somente tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias, além de aposentados e pensionistas.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o 13º salário.
No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O pagamento geralmente é feito em duas parcelas, mas pode mudar dependendo de acordos coletivos, por exemplo. A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.
Quando o pagamento é feito em parcela única, ele deve ser feito até 30 de novembro. Há casos em que é possível receber a primeira parcela junto com as férias, mas isso deve ser acordado entre o empregado e a empresa onde trabalha.
Já os aposentados e pensionistas receberam o décimo terceiro antecipado neste ano. O benefício foi pago em duas parcelas, em maio e junho.
Como é feito o cálculo do décimo terceiro
O 13º salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente.
O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontada a gratificação se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Portanto, quem entrou na empresa em março, por exemplo, recebe 10/12 do valor. Se entrar no dia 14 de dezembro, recebe 1/12. Mas se trabalhar menos de 15 dias apenas em dezembro não recebe nada.
O valor é calculado dividindo a remuneração por 12 e multiplicando esse resultado pelo número de meses trabalhados.
Exemplo: remuneração de R$ 1.500 dividida por 12 = R$ 125.
Se trabalhou o ano inteiro, recebe R$ 1.500 (12 x R$ 125)
Se trabalhou 10 meses, recebe R$ 1.250 (10 x R$ 125)
Se trabalhou um mês (ou mais de 15 dias num mês), recebe R$ 125 (1 x R$ 125)
A remuneração referente ao décimo terceiro inclui todos os valores recebidos pelo empregado, como horas extras e adicional noturno, e não apenas o salário.
Tributos são descontados na segunda parcela do 13º
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o salário, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Com informações da TV Vitória/Record TV, Agência Brasil e do portal R7
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