TJ determina que Vila Velha abrigue idosa deficiente mental abandonada pela família
TJ determina que Vila Velha abrigue idosa deficiente mental abandonada pela família
Folha Vitória|Do R7

Foto: Divulgação
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu, nesta sexta-feira (6), que uma idosa com diagnóstico de deficiência mental abandonada pela família terá o apoio do município de Vila Velha para internação imediata em casa de repouso.
O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso do município, que alegou que a ação proposta pelo MPES contra a prefeitura seria uma tentativa de judicialização de políticas públicas, o que inviabilizaria a atividade de diversos outros setores vinculados ao município.
Para o relator do processo no TJES, desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, no entanto, não é aplicável a limitação de recursos nesses casos, nem a reserva do possível, tendo em vista que se está diante de direitos fundamentais, “em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”.
Namyr Carlos de Souza citou, ainda, o Estatuto de Idoso que estipulou diversas medidas com a finalidade de proteger os idosos, entre elas as medidas de abrigo, temporário ou permanente, para garantia de sua integridade.
“Verificou-se, de forma inequívoca, que a senhora idosa favorecida, nos autos, encontra-se, atualmente, em situação de extrema vulnerabilidade, evidenciada, sobretudo, em virtude de sua condição familiar de abandono e de sua incapacidade para os atos da vida civil, apresentando, inclusive, quadro clínico de deficiência mental de média a moderada”, destacou o Relator, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos demais Desembargadores da Segunda Câmara Cível.
Acionada pela reportagem, a Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) disse que ainda não foi notificada da decisão e vai se pronunciar sobre o caso nesta sexta-feira (7).








