Uso de máscara por crianças menores de 12 anos não é mais obrigatório em Santa Catarina
No Espírito Santo, segundo a Secretaria Estadual de Saúde, a flexibilização no uso de máscara ainda não é discutida
Folha Vitória|Do R7
O uso de máscaras por crianças entre 6 e 12 anos não é mais obrigatório em Santa Catarina. A decisão do governo estadual foi publicada nesta quarta-feira (02). O documento, no entanto, mantém a recomendação do uso em ambientes públicos e privados.
O texto do decreto 1.769/2022 também altera o artigo 9° do decreto 1.371/2021, que dispensa o uso de máscaras no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica.
O governo estadual explicou que a medida segue as recomendações da Organização Mundial de Saúde, que pontua alguns cuidados que devem ser tomados na hora da decisão sobre a utilização da máscara.
Entre os momentos que a máscara é recomendada estão os de alta transmissibilidade do vírus e quando as crianças tenham contato direto com pessoas do grupo de risco.
Sobre a exigência do comprovante de vacinação para crianças e adolescentes serem matriculados na rede pública de ensino, o governo de Santa Catarina disse que a caderneta de vacinação do aluno com até 18 anos deve ser apresentada atualizada de acordo com o Calendário de Vacinação.
Como o Ministério da Saúde não considera a vacinação contra o coronavírus como parte do calendário, mas como uma estratégia de enfrentamento à doença, a apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 não é exigida na rede estadual.
Secretaria de Saúde do ES descarta suspender obrigatoriedade da máscara
Procurada pelo Folha Vitória, a Secretaria da Saúde do Espírito Santo (Sesa) disse que considera o debate para a liberação do uso de máscaras prematuro e ressaltou que, no momento, não é ponto de discussão no Estado.
A Sesa lembrou da importância do uso das máscaras como uma das medidas de enfrentamento à covid-19 e também às demais doenças respiratórias.
De acordo com a Portaria 013-R, janeiro de 2021, "o uso da máscara caso seja necessário sair de casa é um dos deveres e responsabilidade dos cidadãos e colocado como uma das medidas qualificadas, independentemente do nível de classificação de risco".