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Veja 4 dicas para empregadores e empregados sobre o alinhamento da folga de carnaval deste ano

É importante que empregados e empregadores acertem os ponteiros e equalizem o discurso sobre a folga dos dias de folia

Folha Vitória|

Folha Vitória
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Uma das datas mais esperadas do ano para os amantes da folia ou para os que preferem dias de descanso, o carnaval de 2021 não deve acontecer como a festa tradicional que tomava conta das ruas do País. Por isso, é importante que empregados e empregadores acertem os ponteiros e equalizem o discurso sobre a folga dos dias de folia.

No Espírito Santo, os dias de carnaval não são oficialmente feriado. Por isso, reunimos aqui 4 dicas importantes para que patrões e funcionários compreendam como podem abordar o tema e como fazer para se resguardar juridicamente acerca das decisões tomadas.

1) A folga de carnaval não é obrigatória e pode ser suspensa

Esse é o primeiro ponto e um dos mais importantes a se esclarecer. Exceto nas cidades em que existem leis específicas sobre o tema, como é o caso do Rio de Janeiro, nas demais localidades a data não é feriado. As festividades que vemos todos os anos - inclusive no Espírito Santo, onde o carnaval não é feriado - acontecem pela força dessa festa na cultura brasileira, o que leva empresas públicas e privadas a se adaptarem.

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“Muitas organizações trabalham com regime de banco de horas, em que os colaboradores compensam o período de descanso dos dias de carnaval com trabalho extra ao longo do ano. No entanto, as empresas não são obrigadas a conceder essa folga, pois trata-se de ponto facultativo. Portanto, é preciso que os trabalhadores estejam cientes de que a folga de carnaval pode não ser concedida”, explica Patrícia da Motta Leal, advogada especialista em Direito do Trabalho.

Ela explica que as exceções nesses casos ficam por conta de negociações coletivas, que podem determinar o carnaval como dia de folga.

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2) A folga pode ser remanejada para outro momento

Nas empresas que trabalham com regime de banco de horas, outra possibilidade é que a folga de carnaval seja cedida aos funcionários em outro momento.

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“Nada impede que esse período de descanso seja feito em outro momento do ano. Caso já tenha sido estabelecida a folga no carnaval, torna-se necessário o acordo entre empregado e empregador para realizar a alteração, de forma a resguardar ambas as partes”, orienta Patrícia.

3) O envolvimento do RH pode ajudar

Uma alternativa que os empregadores podem utilizar para compreender as aspirações dos colaboradores para a data é envolver o RH e realizar uma pesquisa para saber a preferência das equipes em relação à data. Listar as opções e observar as preferências pode ajudar a empresa a decidir de forma a manter os colaboradores satisfeitos.

O resultado da pesquisa não precisará definir a decisão da chefia, mas pode ser algo a ser levado em consideração para decidir sobre o feriado, com o objetivo de manter os times trabalhando motivados e satisfeitos.

4) É preciso estar preparado para o cancelamento da folga

No geral, com as incertezas geradas pela pandemia e com o cancelamento do carnaval de rua nas cidades, os trabalhadores devem ter prudência antes de agendar compromissos ou criar expectativas de descanso para os dias de carnaval. Algumas empresas privadas seguem o funcionamento de órgãos públicos, sendo que alguns deles, como a Prefeitura de Vitória, decidiram que as repartições funcionarão em expediente normal durante as datas de folia. O Governo do Espírito Santo, por sua vez, concedeu ponto facultativo ao funcionalismo estadual.

Assim, a orientação para os funcionários de empresas privadas é ficar atento aos comunicados internos, já que, em 2021, mesmo uma das mais tradicionais manifestações da cultura do Brasil sofrerá limitações por conta do coronavírus e isso pode afetar a tradicional folga de carnaval.

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