Logo R7.com
RecordPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Desembargador restabelece recuperação judicial do Grupo Viana

Gazeta Digital

Gazeta Digital|Do R7

  • Google News
Zeca Viana
Zeca Viana Gazeta Digital

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Dirceu dos Santos, deferiu na sexta-feira (1º) mandado de segurança que derruba suspenção da recuperação judicial do Grupo Viana, conglomerado chefiado pelo ex-deputado estadual Zeca Viana.

Leia também - Desembargadora nega volta de Bosaipo e mantém Maluf como conselheiro


A recuperação judicial havia sido suspensa pelo desembargador Rubens de Oliveira após recurso da empresa Louis Dreyfus Company Brasil S.A., uma das empresas credoras do Grupo Viana.

Na decisão, o desembargador Dirceu dos Santos entendeu que o Agravo de Instrumento que suspendeu o processamento da recuperação judicial do Grupo Viana foi considerado unicamente pelo fato de os empresários rurais, antes do ajuizamento do pedido de Recuperação Judicial, não terem 2 anos de inscrição na Junta Comercial.


O desembargador acatou o pedido do advogado do Grupo Viana. Ele argumentou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), existe entendimento recuperação sem exigência da comprovação de inscrição apenas em Junta Comercial Estadual.

"Conforme os artigos 966, 967 e 971 do Código Civil, o empresário rural terá direito à Recuperação Judicial, desde que comprove o exercício de sua atividade empresarial há pelo menos dois anos, independentemente de ser ou não registrado, mediante apresentação da Declaração do Imposto de Renda, da Carteira de Produtor Rural ou da inscrição na Secretaria de Fazenda", destacou Ribeiro.


Recuperação Judicial

O Grupo Viana entrou com pedido de recuperação alegando que foi atingido pela crise financeira nacional, o que foi agravado pela “deficiência da administração pública, juros, tributos, desacordos comerciais, dentre outros fatores econômicos que desestruturaram a solidez do grupo”.


No pedido a defesa Argumentou que o Grupo, nos últimos anos acumularam dívidas, que foram avaliadas em R$ 311 mil. O grupo possui credores, entre quirografários e com garantia real.

O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 2ª Vara Cível de Primavera do Leste, havia homologado o pedido no último dia 19 de fevereiro.

(Com informações da assessoria)

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.