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Especialista dá dicas para evitar golpes durante a Black Friday

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Gazeta Digital|Do R7

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black friday Divulgação

Empresas e principalmente os consumidores aguardam com ansiedade a chegada da Black Friday. Criada nos EUA, a data se espalhou pelo mundo e inaugura o período de compras de fim de ano. O chamariz são os preços baixos, tentadores e que propõem consumismo com incentivo para as pessoas comprarem inúmeros itens por meio da caça aos descontos a fim de conseguir o produto desejado. Apesar de toda a empolgação, o cliente deve sempre ficar atento aos seus direitos. 

Esta é a principal dica dada pelo advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Advogados. Para ele, as pessoas devem observar, pesquisar e verificar todas as informações sobre as ofertas e produtos. "São atitudes fundamentais neste período para garantir uma compra tranquila", salienta o especialista. Para o advogado, se não houver atenção durante o período de euforia, o consumidor pode ser surpreendido após fechar o negócio. "Se os problemas surgirem depois da compra, podem ser difíceis de resolver", alerta.


Dori Boucault aconselha o consumidor a, antes de efetuar a compra, analisar se tem realmente necessidade de adquirir tal produto. "Trata-se, primeiro, de fazer uma aquisição responsável", diz. De acordo com o advogado, a publicidade atrai as pessoas que podem comprar apenas para aproveitar os descontos. "Tal análise pode livrar o cliente de um possível endividamento", afirma o especialista.

A dica é não comprometer mais que 30% do orçamento, seja numa prestação, numa parcela ou num financiamento. Ao encontrar uma oferta interessante, o advogado questiona: "É algo que você precisa?". A ponderação, segundo ele, permite se programar para comprar produtos que estejam de acordo com suas possibilidades e necessidades, o que permite aproveitar melhor as ofertas.


Da mesma forma, quando precisa adquirir o produto e encontra a empresa que tem a promoção, o advogado diz que é importante saber qual a política de privacidade da loja, especialmente os compromissos relativos ao armazenamento e a manipulação de dados pessoais dos clientes. Caso a empresa não deixe claro esse ponto, o consumidor deve buscar a informação. 

"Caso contrário os dados pessoais podem ser comercializados com outras empresas, como as de marketing e você poderá receber ligações, mensagens ou promoções que nunca solicitou", aponta Dori Boucault. Por outro lado, os lojistas devem oferecer todas as informações sobre os produtos que comercializam, as condições de aquisição, os valores à vista e o desconto.


Assim, antes de efetuar a compra em loja física ou na internet, é imprescindível ler atentamente a descrição do produto ou do serviço, comparando-o com outras marcas. "Confira se ele supre suas reais necessidades”, continua o advogado. 

Para se prevenir, o especialista lembra que é importante o consumidor armazenar qualquer tipo de documento que sirva de prova sobre a oferta, promoção ou entrega. Esses documentos podem ser desde o “print” (impressão/fotos) de telas de computador, no caso de compras online; comprovante de pagamento; contrato; anúncios em jornais, revistas e até mesmo panfletos. Além disso, Dori Boucault recomenda uma busca antecipada sobre a empresa. 


“Procure no site ou na loja física a identificação da empresa, a razão social, o CNPJ, endereço e canais de contato", destaca. Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. "Por isso, caso essas informações não sejam encontradas, a melhor opção é pesquisar outra empresa com maior segurança", indica o advogado. 

Cuidados na compra online

No ano passado a Black Friday atingiu a marca de R$ 2,1 bilhões em vendas. Dados apontam que as compras feitas por meio de dispositivos móveis representaram 26,5% de todo o volume financeiro. Os negócios com uso de tablets e smartphones, segundo a pesquisa “E-commerce Radar Black Friday 2017”, da Atlas, passou de 23,2% para 32,5% se comparada ao ano de 2016. 

Para o advogado especialista em direitos do consumidor, os maiores problemas são os sites fakes, que usam imagens semelhantes às das grandes redes e magazines e que oferecem promoções para atrair o consumidor. Boucault explica que antes de inserir dados pessoais ou financeiros - como número do cartão de crédito - é preciso coletar informações e checar o certificado de segurança dos sites. "Ver se há um cadeado fechado na cor verde, por exemplo, é um sinal de que o site é seguro", aponta Boucault.

No caso de compras online é interessante para o consumidor que a empresa tenha uma sede física. Segundo o advogado, é relevante ter um ponto físico, pois, se não tiver, o cliente pode ficar sem ter como conversar com o representante da empresa. Isso tem demonstrado ser um empecilho na hora de resolver problemas com o produto ou serviço.

“Pode até mesmo ser um site de fachada", reforça. Por isso, conforme o especialista, você deve perguntar a amigos se já compraram nessa loja e receberam, bem como consultar a lista de e-commerce falsos e reclamações registradas em sites do Procon, Reclame Aqui, entre outros. "Evite sites que exibem apenas um telefone celular ou e-mail como única forma de contato. Jamais faça transações em computadores desconhecidos, em lan houses, cybercafé, máquinas ou redes públicas, pois eles podem não estar devidamente protegidos”, informa o especialista.

Outra pesquisa que o consumidor deve fazer é acompanhar os preços das lojas para evitar as promoções pouco vantajosas. É comum as empresas elevarem os preços dos produtos algumas semanas antes e oferecer descontos de até 70%, o que não é legal. "Se isso ocorre, não há vantagem nenhuma. O consumidor vai pagar o preço quase normal", diz Boucault. As compras feitas durante período de promoções são contempladas pelos direitos do consumidor. “Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos ou serviços, essa oferta deve ser cumprida conforme foi veiculada”, afirma. 

Para fazer reclamações, existe um prazo de trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para serviços e produtos duráveis. Sobre as entregas em domicílio, o advogado orienta: “Solicite que o prazo de entrega seja anotado na nota fiscal ou no recibo." No estado de São Paulo existe a lei estadual 13.747 de 2009 que é conhecida como a lei da entrega. Essa lei obriga as empresas a oferecerem a possibilidade de agendamento de data e turno para entrega do produto ou a realização de serviço ao consumidor. (Com assessoria)

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