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Ex-presidiário processa banco por inclusão no Serasa

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banco do brasil
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Um ex-presidiário processa o Banco do Brasil por incluí-lo no cadastro de maus pagadores do Serasa, SPC e SCPC. Ele alega que ficou recolhido em unidade prisional entre 2001 e 2016, de forma que não poderia ter contraído tais dívidas.

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“Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulado com pedido de indenização por danos morais proposta por Fabio dos Santos Conceição em face do Banco do Brasil S/A, aduzindo, em síntese, que esteve preso desde o ano de 2001 até 2016, ocasião em que progrediu para o regime semi-aberto”, apresenta trecho da decisão.

Conforme a ação que tramita na 8ª Vara de Direito Civel de Cuiabá, sob a relatoria da juíza Ana Paula Veiga Carlota Miranda, o ex-reeducando Fabio dos Santos Conceição afirma que passou 15 anos preso e quando progrediu para o regime semiaberto voltou para casa.


Ele tentou comprar móveis para o novo lar e foi surpreendido pela negativação do seu nome. Argumenta que nunca utilizou empréstimo do Banco do Brasil e pede que a Justiça obrigue o banco a retirar seu nome da lista de devedores, pois isso tem prejudicado muito seu recomeço fora da cadeia. A dívida com o banco seria de R$ 49.793,56.

A juíza analisou o pedido do consumidor e disse, em sua decisão, que as provas apresentadas são frágeis para que ele obtenha e a medida pleiteada de antecipação da exclusão do nome dele da lista de devedores, antes da sentença.


Na ação, a magistrada aponta que foram reunidos no processo documentos que comprovam dívida não só com o Banco do Brasil, mas também como Bradesco.

O Cadastro de Pessoa Física (CPF) do homem apresenta débito no valor de R$ 13.355,11, cujo débito venceu em setembro de 2012 e incluso no banco de dados do SPC em dezembro de 2014, por determinação de Banco Bradesco. Com o mesmo banco há pendência de R$ 75,12, vencida em agosto de 2012 e negativada em setembro do mesmo ano.


Com Banco do Brasil duas dívidas. Uma delas no valor de R$ 49.793,56, vencida em agosto de 2012 e negativada em junho de 2014. A outra é de R$ 26.870,81 que venceu em agosto de 2012 e foi incluída no SPC em dezembro de 2014. Ao todo, o consumidor está com pendência de R$ 90.0094,60, conforme a ação.

Com base nas pendências, a magistrada negou o pedido do homem e marcou audiência de conciliação entre ele e o banco para o dia 3 de dezembro de 2019. A decisão é do dia 8 de agosto.

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