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Idosos e portadores de deficiências devem identificar veículos com cartão de estacionamento em vaga especial

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Gazeta Digital|Do R7

Faixa deficiente físico
Faixa deficiente físico

Muita gente não sabe, mas não basta ser idoso ou pessoa com deficiência para poder estacionar em vagas especiais. Os veículos têm que estar devidamente identificados com um cartão emitido pela Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). O benefício, previsto na lei municipal nº 4.497/2007, impacta diretamente na rotina de milhares de munícipes e desde 2018 pode ser obtido em cerca de 10 minutos.

Para isso, basta que os interessados procurarem pelo setor de Perícia Médica da Pasta. No caso da pessoa idosa que for a condutora do automóvel, é necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de endereço e preencher formulário disponibilizado na hora. Se o idoso não for o motorista, é preciso apresentar a CNH do responsável.

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Para as pessoas com deficiência, o cartão de estacionamento deve ser solicitado pelo beneficiário ou por um representante mediante o preenchimento de requerimento, a cópia da carteira de identidade; comprovante de residência; laudo médico original e atualizado (com CID) ou documento equivalente que comprove a deficiência, além da Carteira Nacional de Habilitação.


Em caso de deficiência auditiva, o condutor deve apresentar exame de audiometria original. Diante disso, será preenchido o cadastro e validada a documentação. “Hoje há uma espera mínima porque a assinatura é digital e a análise do processo é feita diretamente pelo setor responsável”, explica a supervisora da Perícia Médica, Juliana Domingues.

De acordo com o titular da Secretaria, Antenor Figueiredo, há ocorrência de pessoas que atendem às especificações da lei,


mas que, por falta de informação, acabam não usufruindo do benefício e sendo autuadas. “É importante ressaltar que mesmo àqueles com mais de 60 anos, cadeirantes ou portadores de quaisquer outras deficiências, precisam do cartão. Isso está previsto no Código Brasileiro de Trânsito”, explicou.

Estacionar em vaga especial sem a devida identificação é considerado como infração gravíssima, podendo resultar na perda de 7 pontos na CNH e em multa de R$ 293,47. “Trabalhamos para proporcionar o maior conforto a estes munícipes. Portanto ao reforçar essas informações, que dizem respeito a um direito já assegurado por essas categorias, estamos seguindo a proposta de respeito e humanização da gestão”, disse Antenor.


Há que se destacar ainda que a autorização é válida para estacionar nas vagas devidamente sinalizadas com as legendas correspondentes a “idoso” ou “PCD”. Além disso, permite o uso em vagas de estacionamento rotativo regulamentado, gratuito ou pago, sendo obrigatória a utilização conjunta do cartão do estacionamento, com a obediência às suas normas de utilização.

Mais informações sobre o serviço podem ser obtidas por meio do telefone (65) 3315-4245 ou na sede da Semob, na Rua 13 de Junho, 1289, no bairro Porto. O atendimento ao público é feito de 8h às 17h. 

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