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Justiça Federal condena Faculdade sem autorização do MEC a indenizar alunos

Gazeta Digital|

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A pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), a Justiça Federal condenou a Instituição de Ensino Superior Educare Gestão Educacional Ltda, mantenedora da Faculdade de Quatro Marcos (Educare), em São José dos Quatro Marcos (315 km a oeste de Cuiabá), a indenizar por danos morais e materiais os alunos dos cursos de Farmácia, Psicologia e Enfermagem que ingressaram na instituição antes de junho de 2006, pelo fato de ter funcionado desde outubro de 2003 sem autorização do Ministério da Educação (MEC).

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Na ação civil pública, o MPF sustentou que os atos praticados pela faculdade antes do credenciamento e autorização não são admitidos como válidos pelo MEC e não podem ser considerados para fim de expedição do diploma.

Também consta nos autos inúmeros relatos testemunhais feitos por pessoas que estudaram na instituição de ensino entre 2003 e 2006, os quais afirmam que ela realizava processos seletivos vestibulares, espalhava informes pelo município de Quatro Marcos e região, noticiando o evento, mas em momento algum dizia ainda estar em procedimento de regularização junto ao MEC.

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As testemunhas relataram que só ficaram sabendo da irregularidade da faculdade por informações obtidas extraoficialmente, bem como porque, ao pesquisar junto ao MEC, não encontravam alusões em seu site acerca da instituição de ensino. 

Além disso, no início de 2006, os então alunos da instituição, ao tentarem efetuar suas rematrículas, foram surpreendidos ao encontrarem o prédio da faculdade lacrado pelo MEC. Em tal momento, a única informação que era prestada pelos representantes da Educare é que a situação se regularizaria em breve, solicitando que os alunos aguardassem, mas sem informar com precisão o que estava ocorrendo.

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Diante das provas contidas nos autos, a Justiça Federal condenou a Educare a ressarcir os danos morais e materiais suportados por todos os alunos que cursaram e não concluíram os cursos de Farmácia, Psicologia e Enfermagem no período de outubro de 2003 a junho de 2006, referente à taxa de inscrição no vestibular, taxa de matrícula e mensalidades e outros prejuízos, a serem liquidados em sede própria, com incidência de correção monetária pelo manual de cálculos da Justiça Federal e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Esses alunos deverão se habilitar nos autos da ação que tramita perante a 1ª Vara Federal de Cáceres. (Com informações da assessoria)

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