TRE começa a julgar prestações de contas em novembro
Gazeta Digital|Do R7
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) deve começar a julgar as prestações de contas dos candidatos e partidos políticos que disputaram as eleições gerais deste ano na última semana de novembro e, no caso dos candidatos eleitos, o Pleno deve julgar e publicar os acórdãos até 3 dias antes da diplomação.
O prazo máximo para que os advogados das coligações entreguem a documentação é dia 6 de novembro, conforme informado pelo tribunal. Para isso, os responsáveis podem agendar a entrega dos materiais, que serão analisados pela equipe técnica do TRE, antes de chegar às mãos dos magistrados.
O agendamento começou nesta terça-feira (16) e pode ser feito até o dia 4 de novembro. Esta é a primeira vez que a Corte eleitoral permite o agendamento, visando agilizar os trabalhos. O serviço pode ser feito pelo e-mail contaseleitorais@tre-mt.jus.br, ou pelo telefone (65) 3362 8125.
“Nós estamos oferecendo esta facilidade aos representantes dos candidatos e partidos, contadores e advogados. Vamos agendar a recepção das prestações de contas conforme a disponibilidade do usuário, podendo ser marcada das 12 horas às 19 horas em dia úteis, e das 15 horas às 19 horas nos sábados, domingos e feriados. O TRE-MT faz a sua parte, agora é a vez dos candidatos agirem com lisura e transparência”, destacou o coordenador de Controle Interno e Auditoria do TRE, Daniel Taurines.
A instituição ressalta que os dois últimos dias de entrega de documentos (5 e 6 de novembro) ocorrerão por ordem de chegada e, provavelmente, haverá filas. Por isso, é aconselhável que os representantes dos partidos e candidatos não deixem para a última hora.
A prestação de contas final é uma obrigação para todos, independentemente de terem ou não feito campanha eleitoral, ou de terem sido eleitos ou não.
Dados Técnicos
A prestação de contas será processada pelo PJE – Processo Judicial Eletrônico. Toda a documentação deverá ser entregue em mídia digital para o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) em se tratando de candidatos e diretórios estaduais e, por meio físico, para os Cartórios Eleitorais respectivos, em se tratando de diretórios municipais.
A prestação de contas, ou seja, todos os valores recebidos (financeiros e/ou estimáveis) e gastos realizados pelos candidatos e partidos políticos durante a campanha eleitoral, deve ser elaborada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro/Eleições 2018). Lembrando que é necessário entregar os documentos (notas fiscais e outros) em mídia digital (compatível USB) na sede do tribunal para concluir a prestação de contas, conforme estabelece a Resolução TSE 23.553/2017.
A mídia que for entregue com a prestação de contas será mantida sob a guarda do tribunal por 5 dias para verificação da correta inserção do material no sistema de Processo Judicial Eletrônico. A prestação de contas deverá ser entregue por meio de advogado legalmente habilitado.
Caso as contas sejam julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, o candidato, mesmo que a apresente posteriormente, ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral pelo período de 4 anos ou enquanto perdurar a omissão. A ausência da prestação também impede a diplomação do eleito. Já os partidos são penalizados com a suspensão do recebimento de cotas do fundo partidário por período a ser estipulado na sentença. (Com informações da Assessoria)