Tribunal mantém indenização de R$ 44 milhões para família Malouf
Gazeta Digital|Do R7

A desembargadora Marilsen Andrade, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido do governo do Estado para suspender a necessidade de pagamento de indenização no valor de R$ 44 milhões para a família Malouf.
A ação inicialmente foi proposta no ano 2000 por Leila Ayoub Malouf, Kalil Mikael Malouf, Neili Bumlai Ayoub Grunwald, Geraldo Xaviel Grunwald, Emili Ayoub Giglio, Vagner Giglio, Michel Daud Ayoub Sobrinho e Rita de Cassía da Silva Campos Ayoub.
No processo, os membros da família Alegaram que são legítimos possuidores de imóvel rural com 9.996 hectares denominado “Campo Grande”, situado no município de Barra do Garças (509 km a leste de Cuiabá), oriundo de processo de inventário de Elias Daud Ayoub, que por sua vez, adquiriu originariamente o bem por compra feita diretamente com o Estado.
Segundo a família, quando da compra do bem o memorial descritivo informou que “o imóvel vendido encontrava-se livre e desembaraçado”. Em 2009, o juízo da Quinta Vara Especializada da Fazenda Pública julgou procedente o pedido dos autores e condenou o Estado ao pagamento de indenização. Já em agosto de 2015, o juízo arbitrou o valor de R$ 44 milhões.
Contra a decisão que determinou a execução do pagamento da indenização, o governo do Estado recorreu afirmando que os valores podem ser modificados em outras instâncias, “inclusive para menor”.
Contrariando os argumentos do governo de Mato Grosso, a desembargadora afirmou que não existe risco de dano grave ou de difícil reparação. “Diante desse quadro, a princípio, não há fatos novos neste recurso que impeçam a execução provisória”, explicou Marilsen Andrade.
A decisão da vice-presidente foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (21).















