Homem que ateou fogo em hospital no Rio Grande do Sul é indiciado
Incidente aconteceu às 19h de 1° de abril, na cidade de Lajeado. O incêndio provocou a destruição completa da sala de recepção da emergência
Cidades|Plínio Aguiar, do R7
O homem que ateou fogo no setor de emergência do Hospital Bruno Born, em Lajeado, no Rio Grande do Sul, no começo do mês de abril, foi indiciado por incêndio doloso com causa de aumento, segundo o delegado responsável pelo caso Juliano Stobbe. O suspeito está preso no Presídio Estadual de Lajeado.
Testemunhas afirmam que o homem estava impaciente com a demora do atendimento para o filho e, por isso, incendiou o local, por volta de 19h do dia 1°. Funcionários e pacientes necessitaram de observação médica e uso de oxigênio e monitoração, em razão da fumaça inalada.
De acordo com a nota publicada em rede social do hospital, o incidente "causou graves consequências tanto à instituição quanto a funcionários e pacientes, expondo-os a risco de vida". "Todos ainda estão muito abalados psicologicamente", informou o texto.
O incêndio provocou a destruição completa da sala de recepção da emergência, o que inviabilizou o atendimento por tempo indeterminado. O texto diz que houve a necessidade de adoção de medidas urgentes de contingência — o atendimento, na época, de novos pacientes foi direcionado para a UPA e hospitais próximos.
Segundo informou o hospital, o filho do homem que ateou fogo tinha sido atendido por funcionários do hospital e, naquele momento, não caracterizava como de urgência ou emergência. Minutos depois, o suspeito retornou ao local portando um facão e uma garrafa plástica contendo líquido combustível, que foi lançado sobre a recepção, em direção a uma funcionária. Em seguida, ateou fogo. "Mas não tem motivo algum, uma vez que não resolveu o problema dele, houve interdição do hospital, além de colocar pessoas que não tinham nada a ver com a situação em situação de perigo", disse Stobbe.
Segundo Stobbe, o suspeito foi enquadrado no crime de incêndio doloso, com aumento de pena de ser cometido em prédio e/ou acesso público. A lei prevê pena de três a seis anos.










