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Justiça do MS condena empresa a pagar indenização de quase R$ 500 mil a gari

Coletor foi atropelado pelo próprio caminhão de lixo enquanto trabalhava e sofreu lesões na genitália e na perna esquerda

Cidades|Do R7

Decisão da Justiça do MS ainda cabe recurso
Decisão da Justiça do MS ainda cabe recurso

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou uma empresa de coleta de lixo a pagar R$ 435 mil de indenização a um gari após um acidente de trabalho, em 2021. Coletor sofreu lesões na genitália e na perna esquerda após ser atropelado pelo próprio caminhão, na cidade de Rio Brilhante.

Segundo a sentença, o trabalhador sofreu uma fratura no fêmur esquerdo e dilaceração da genitália. Além de uma enorme cicatriz na coxa esquerda, a vítima não tem os movimentos completos do joelho esquerdo e agora possui um encurtamento da perna esquerda, que o faz mancar.

O juiz André Luis Nacer de Souza, da Vara do Trabalho de Rio Brilhante, destacou na sentença que é “fato notório que, nesta função, o trabalhador permanece toda a jornada se movimentando, subindo e descendo do veículo e, em muitas ocasiões, com extrema rapidez em razão da quantidade de trabalho”.

O empregador, por sua vez, alegou que o acidente foi de responsabilidade da vítima.


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Na sentença, o juiz declarou que o funcionário deverá receber R$ 100 mil por danos estéticos, R$ 55 mil por danos morais e outros R$ 280 mil pelo fato de estar inválido para exercer a profissão de coletor de lixo.

A empresa ainda pode recorrer à decisão.

Com colaboração de Matheus Almeida

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