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Justiça do RS julga dupla que furtou alimentos em lixo de supermercado

Homens que pegaram produtos que seriam triturados foram absolvidos em primeira instância, mas Ministério Público recorreu

Cidades|Renato Souza, da Record TV Brasília

Caso será decidido pelos desembargadores do TJ-RS
Caso será decidido pelos desembargadores do TJ-RS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul vai julgar em segunda instância o caso de dois homens acusados de furtar alimentos que estavam no setor de descarte de um supermercado. De acordo com o processo, os indivíduos entraram no pátio do estabelecimento e pegaram alimentos vencidos, que seriam triturados. O caso ocorreu na cidade de Uruguaiana, em 2019.

O boletim de ocorrência do fato revela que os homens foram presos pela polícia, que foi chamada ao local e interceptou os suspeitos nas imediações do supermercado. Eles portavam 50 fatias de queijo e 14 unidades de calabresa, nove unidades de presunto e cinco unidades de bacon. Todos os alimentos estavam com o prazo de validade vencido e seriam descartados.

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De acordo com a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, que defende os acusados, eles foram soltos após a ocorrência. No entanto, foram indiciados pela Polícia Civil e denunciados pelo Ministério Público. Na primeira instância, os réus foram absolvidos.

O Ministério Público, no entanto, recorreu, defendendo a tese de que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”.

Ao se manifestar sobre o caso, o defensor público Marco Antonio Kaufmann, que atende os acusados, afirmou em petição encaminhada ao Poder Judiciário que a própria ocorrência policial deixa claro que não houve crime. "Tristes tempos em que lixo (alimento vencido) tem valor econômico, e o Ministério Público se empenha para criminalizar a miséria e o desespero das pessoas em situação de extrema vulnerabilidade", escreveu.

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