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Justiça do Trabalho deve julgar ação contra avó que levava netos para trabalhar nas ruas de MT

Para a 2ª Turma do TST, vínculo familiar não impede reconhecimento da exploração do trabalho infantil

Cidades|Rafaela Soares, do R7, em Brasília

Avó levava netos para vender produtos na rua Valter Campanato/Agência Brasil

A 2ª Turma do TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que a Justiça do Trabalho julgue uma ação civil sobre uma avó que obrigava os netos menores de 18 anos de idade a trabalhar nas ruas de Corumbá (MT). O processo relata que eles moravam com a avó desde 2016, e segundo o Conselho Tutelar da cidade o grupo vendia produtos em diversos pontos da região e recolhiam recicláveis em eventos noturnos. Segundo a ministra Liana Chaib, relatora do caso, o vínculo familiar não impede o reconhecimento de uma relação de exploração do trabalho infantil.

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O caso chegou a ser remetido para a Justiça comum nas primeira e segunda instâncias, porém o TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho depois de um recurso do MPT (Ministério Público do Trabalho). Na peça, os promotores argumentaram que o fato de as crianças serem submetidas a essa situação pela avó e não receberam remuneração não descaracteriza o trabalho infantil, uma vez que estão sendo usadas como mão de obra. Por decisão unânime, o colegiado determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de Corumbá para examinar os pedidos do MPT.

Entenda o caso

O processo foi ajuizado em 2019 e mostra que uma das crianças chegou a ser encontrada descalça enquanto carregava uma sacola com materiais recicláveis durante o Carnaval de 2019. Dias depois, outra foi vista vendendo plantas. As investigações também constataram que uma das crianças tinha mais de 20 faltas na escola num curto período.

Para a ministra Liana Chaib, a família não pode ser dona da criança. “Ela não pode se valer de sua força de trabalho num regime de economia familiar, em detrimento da proteção à infância e ao direito ao não trabalho em atividades sabidamente perigosas, insalubres e inadequadas, que não oferecerem qualquer tipo de aprendizado”, afirmou.


Em sua defesa, a avó alega que está tomando providências para garantir um desenvolvimento saudável para os netos, mas “da sua maneira, como pode”, porque não recebe auxílio do pai nem da mãe das crianças, e “não mede esforços para cuidar de cinco netos ao mesmo tempo”.

Piores formas de trabalho

A relatora também argumentou que a coleta de materiais recicláveis e a venda de produtos nas ruas fazem parte da lista das piores formas de trabalho infantil descritas em um decreto de 2008.


Segundo a lista, a operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal, geralmente vindos da coleta de lixo, envolve riscos ocupacionais como a exposição a agentes biológicos (bactérias, vírus, fungos e parasitas) e, por consequência, a doenças de pele e respiratórias, viroses, parasitoses e mesmo câncer.

O comércio ambulante, por sua vez, apresenta como riscos ocupacionais a exposição a violência, drogas, assédio sexual e tráfico de pessoas, radiação solar, chuva e frio, acidentes de trânsito e atropelamentos. As repercussões à saúde envolvem ferimentos, dependência química, doenças sexualmente transmissíveis, atividade sexual precoce, gravidez indesejada, queimaduras e câncer de pele, desidratação e doenças respiratórias.





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