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Justiça suspende regra que obrigava auditoria de planos de saúde ser feita só por médicos

Decisão trava mudanças em análise de procedimentos e expõe disputa entre Conselho Federal de Medicina e planos de saúde

Cidades|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Decisão judicial suspendeu normas do Conselho Federal de Medicina que exigiam auditoria médica em planos de saúde.
  • Ações foram movidas por operadoras como Unimed, Bradesco Saúde e Amil, alegando avanço do CFM sobre a ANS.
  • Auditoria médica obrigatória poderia aumentar custos e complicar processos, segundo as operadoras.
  • CFM criticou a decisão, afirmando que protege a segurança do paciente e que a saúde não deve ser tratada como mercadoria.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

CFM aponta necessidade de atendimento especializado em auditorias de procedimentos dos planos de saúde Freepik/Reprodução/Arquivo

Uma decisão judicial interrompeu parte das regras criadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) após ação movida por operadoras de planos de saúde. O impasse envolve mudanças na forma de análise de exames, cirurgias e outros procedimentos.

Empresas do setor, como Unimed, Bradesco Saúde e Amil, questionaram a norma na Justiça. O argumento aponta avanço do conselho sobre funções atribuídas à Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulação do sistema.


A regra discutida trata da chamada auditoria médica — etapa usada pelos planos antes de liberar exames ou cirurgias.

Como funciona na prática

Imagine um paciente com dor na coluna. O médico indica uma cirurgia. Antes da liberação, o plano analisa o pedido para verificar se há indicação correta e se tudo segue as normas.


Hoje, essa checagem pode envolver equipes técnicas do plano, sem exigência de participação direta de um médico em todas as etapas.

A proposta do CFM muda esse cenário. A ideia prevê análise obrigatória por médico auditor, com maior peso na decisão final.


Onde está a disputa

O CFM defende atuação médica nessas decisões, com foco na segurança do paciente. Já as operadoras afirmam que a exigência pode dificultar processos, elevar custos e alterar o funcionamento do sistema.

A avaliação inicial da Justiça indicou possível excesso do conselho ao avançar sobre área regulada pela ANS.


Os pontos mais contestados incluem limites à auditoria, dificuldades para solicitação de documentos e regras sobre contato entre profissionais.

O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da Justiça Federal da 1ª Região, concedeu decisão provisória favorável às empresas e suspendeu trechos da resolução. O entendimento aponta risco de impacto na organização do setor caso as normas entrassem em vigor.

Com isso, as mudanças ficam paralisadas até nova análise.

Nota do CFM

Em nota, o conselho criticou a decisão.

“A medicina não é mercadoria! A Resolução CFM nº 2.448/2025 foi instituída para garantir que a auditoria médica seja um instrumento de qualificação da assistência, assegurando que análises respeitem fundamentos técnicos e necessidades reais do paciente.”

O órgão também afirmou: “A pedido de operadoras de planos de saúde, porém, a Justiça suspendeu artigos vitais que protegem o paciente”.

E completou: “A recusa de planos de saúde em realizar procedimentos com indicação médica pode ser a perda da última chance do paciente e o Conselho Federal de Medicina reafirma que a saúde não deve ser ditada pelo lucro. Seguiremos vigilantes para que a autonomia profissional do médico auditor e assistente seja respeitada, para que o direito à vida prevaleça sobre interesses financeiros e comerciais.”

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