Justiça suspende regra que obrigava auditoria de planos de saúde ser feita só por médicos
Decisão trava mudanças em análise de procedimentos e expõe disputa entre Conselho Federal de Medicina e planos de saúde
Cidades|Do R7, em Brasília
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Uma decisão judicial interrompeu parte das regras criadas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) após ação movida por operadoras de planos de saúde. O impasse envolve mudanças na forma de análise de exames, cirurgias e outros procedimentos.
Empresas do setor, como Unimed, Bradesco Saúde e Amil, questionaram a norma na Justiça. O argumento aponta avanço do conselho sobre funções atribuídas à Agência Nacional de Saúde Suplementar, responsável pela regulação do sistema.
A regra discutida trata da chamada auditoria médica — etapa usada pelos planos antes de liberar exames ou cirurgias.
Como funciona na prática
Imagine um paciente com dor na coluna. O médico indica uma cirurgia. Antes da liberação, o plano analisa o pedido para verificar se há indicação correta e se tudo segue as normas.
Hoje, essa checagem pode envolver equipes técnicas do plano, sem exigência de participação direta de um médico em todas as etapas.
A proposta do CFM muda esse cenário. A ideia prevê análise obrigatória por médico auditor, com maior peso na decisão final.
Onde está a disputa
O CFM defende atuação médica nessas decisões, com foco na segurança do paciente. Já as operadoras afirmam que a exigência pode dificultar processos, elevar custos e alterar o funcionamento do sistema.
A avaliação inicial da Justiça indicou possível excesso do conselho ao avançar sobre área regulada pela ANS.
Os pontos mais contestados incluem limites à auditoria, dificuldades para solicitação de documentos e regras sobre contato entre profissionais.
O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da Justiça Federal da 1ª Região, concedeu decisão provisória favorável às empresas e suspendeu trechos da resolução. O entendimento aponta risco de impacto na organização do setor caso as normas entrassem em vigor.
Com isso, as mudanças ficam paralisadas até nova análise.
Nota do CFM
Em nota, o conselho criticou a decisão.
“A medicina não é mercadoria! A Resolução CFM nº 2.448/2025 foi instituída para garantir que a auditoria médica seja um instrumento de qualificação da assistência, assegurando que análises respeitem fundamentos técnicos e necessidades reais do paciente.”
O órgão também afirmou: “A pedido de operadoras de planos de saúde, porém, a Justiça suspendeu artigos vitais que protegem o paciente”.
E completou: “A recusa de planos de saúde em realizar procedimentos com indicação médica pode ser a perda da última chance do paciente e o Conselho Federal de Medicina reafirma que a saúde não deve ser ditada pelo lucro. Seguiremos vigilantes para que a autonomia profissional do médico auditor e assistente seja respeitada, para que o direito à vida prevaleça sobre interesses financeiros e comerciais.”
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