Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais
Publicidade

Ministério da Agricultura identifica irregularidades em nove marcas de requeijão

Mapa realizou operação em nove estados e encontrou adição de amido em nove amostras coletadas; isso significa fraude econômica

Cidades|Do R7


Foram analisadas 179 amostras de requeijão
Foram analisadas 179 amostras de requeijão

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) realizou, na última quarta-feira (10), uma operação específica de coleta de amostras de requeijão e requeijão cremoso no comércio varejista, com o objetivo de detectar fraudes por adição de amido em requeijões comercializados no mercado brasileiro.

Durante a ação, foram coletadas 180 amostras em 66 estabelecimentos nacionais que estão sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF), o Serviço de Inspeção Estadual ou Distrital (SIE/SID) e o Serviço de Inspeção Municipal (SIM), localizados em nove estados: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.

Os resultados das análises mostraram um índice de 5% de não conformidade. Uma das amostras foi rejeitada por ter sido coletada com o prazo de validade já vencido. Assim, das 179 amostras analisadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA), nove apresentaram resultados de presença de amido.

Para cada amostra não conforme, foram adotadas ações fiscais previstas na legislação ao estabelecimento produtor, que incluem a apreensão cautelar dos produtos, além da autuação em processo administrativo específico.

Publicidade

• Compartilhe esta notícia no WhatsApp

• Compartilhe esta notícia no Telegram

Publicidade

A fraude por adição de amido em requeijão é caracterizada como fraude econômica, ou seja, não corresponde ao que estava declarado no rótulo do produto.

“O requeijão que leva adição de amido deve ter em sua denominação de venda a informação Mistura de Requeijão e Amido, de acordo com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Requeijão. Logo, qualquer comercialização sem a denominação configura fraude ao consumidor”, explica a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.