Para Unigrejas, exigência de vacinação em Pernambuco é inconstitucional
Associação diz que medida adotada no estado fere liberdade de crença
Cidades|Do R7
O governo de Pernambuco anunciou que exigirá comprovante de vacinação ou teste negativo de Covid para que os fiéis possam participar de cultos e missas no estado. A medida vale para eventos que reúnam mais de 300 pessoas. A Unigrejas (Associação Nacional das Igrejas e Pastores Evangélicos) publicou, nesta terça (28), uma nota sobre o assunto e considera que o decreto é inconstitucional. A nota é assinada pelo Bispo Eduardo Bravo, presidente da associação.
O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara nesta segunda-feira (27), já está em vigor em Pernambuco e estabelece que, “em todos os municípios do estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto pode ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana”.
Em sua nota, a Unigrejas mostra o artigo 5º, inciso VI, da Constituição: “É inviolável a liberdade de crença de consciência, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias". Por sua vez, o art. 19 institui no Brasil o Estado laico colaborativo, nos seguintes termos:
"É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
A nota segue: "Portanto, apesar do governador agir em suas prerrogativas para tentar evitar nova disseminação do Covid-19, tal medida de exigir certificado de vacinação ou comprovante de resultado negativo para a doença é inconstitucional. As igrejas têm mantido todo cuidado sanitário necessário a fim de realizarem suas atividades com segurança. Também não há aparente motivo razoável para limitar horários ao mesmo tempo que limita o número de participantes. Para possibilitar um número menor de pessoas por culto, os horários não poderiam ser restringidos. Tal medida é contraditória e opressora tanto ao cidadão religioso quanto às organizações religiosas".
Para a Unigrejas "a proteção aos locais de culto e suas liturgias é expressão de fundamental importância da dignidade da pessoa humana, por isso está na Constituição, haja vista que o culto é o modo que o ser humano externa sua convicção de fé. O culto é o aspecto coletivo daquilo que se crê, e eventuais limitações devem respeitar a consciência do cidadão que
busca proteger. Por fim, deveria o Sr. Governador buscar coerência e não ensejar opressão
contra seu próprio cidadão".