Pernambuco prevê teste negativo de Covid para cultos; especialistas criticam medida
Governo editou decreto que determina apresentação de teste ou comprovante de vacinação completa para celebrações religiosas
Cidades|Do R7 e da Record TV
O governo de Pernambuco decidiu exigir a apresentação de testes negativos de Covid-19 ou comprovantes da vacinação completa contra a doença para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas. A determinação consta de decreto editado na segunda-feira (27) pelo governador Paulo Câmara (PSB) e que vem sendo alvo de polêmica. Para juristas, a medida é inconstitucional.
Danielle Riegermann, doutora e especialista em direito e processo do trabalho, afirma que a medida fere o direito de ir e vir, já que a vacinação no Brasil não é compulsória. "Ninguém é 'amarrado ou levado à força' para receber a vacina. A população é livre para decidir se quer ou não vacinar-se", diz.
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Ela lembra que a Constituição Federal admite como direito individual a liberdade de crença e prevê o livre exercício de culto. Segundo a especialista, a medida adotada em Pernambuco também fere esses preceitos.
A jurista opina que não é "razoável" a proibição de fiéis aos seus cultos e cita também o fato de que entidades religiosas se preparam para receber o público. "Tendo cada igreja ou templo a observância de regras sanitárias e de prevenção (disponibilização de álcool em gel, determinação de uso obrigatório de máscaras, aferição de temperatura, distanciamento entre pessoas), já é salutar para evitar a propagação do vírus. Tanto é que, antes dessa medida do governador, as igrejas funcionavam normalmente", afirma.
O diretor jurídico da Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos), Acyr de Gerone, lembra que decretos são hierarquicamente inferiores às leis. "Então, eventual restrição teria que ser fundamentada na necessidade, durante certo tempo, e com fundamento em lei, não em decreto", defende.
Para Gerone, a medida viola a liberdade de culto porque nem todos se vacinaram. "Não há vacina para todos, o programa de imunização não alcançou a todos", diz.
O jurista Ricardo Peake Braga afirma discordar da exigência, "especialmente porque se trata de vacinas ainda experimentais, aprovadas a título precário pela Anvisa, e cujos efeitos colaterais de curto, médio e longo prazo ainda são pouco conhecidos". Apesar disso, afirma ver pouca margem para o questionamento da medida, exceto em relação à proibição a faixas etárias que ainda não receberam a segunda dose da vacina.
"Isso porque o direito à liberdade religiosa é garantido constitucionalmente, com status de cláusula pétrea, pelo que não se pode, indiretamente, inviabilizar seu exercício. Se a pessoa não teve a opção de vacinar-se, porque sua faixa etária ainda não foi contemplada com a segunda dose, não pode sofrer restrições a exercício de direito constitucional", opina.
O decreto do governo de Pernambuco prevê que a medida será regulamentada pela portaria conjunta das secretarias da Saúde e do Desenvolvimento Econômico.