Com Ômicron em alta, Paraíba reduz capacidade de ocupação em bares, restaurantes e shows
O novo decreto de medidas contra a disseminação da Covid-19 na Paraíba foi publicado nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE). A principal mudança é a redução para 60% da ocupação em bares e restaurantes, sem restrição no horário de atendimento. Antes, o limite era de 80%. Alterações ocorrem em razão da alta […] The post Com Ômicron em alta, Paraíba reduz capacidade de ocupação em bares, restaurantes e shows first appeared on Portal Correio.
Portal Correio|Do R7
O novo decreto de medidas contra a disseminação da Covid-19 na Paraíba foi publicado nesta terça-feira (1º), no Diário Oficial do Estado (DOE). A principal mudança é a redução para 60% da ocupação em bares e restaurantes, sem restrição no horário de atendimento. Antes, o limite era de 80%. Alterações ocorrem em razão da alta nos casos da doença, principalmente da variante Ômicron.
As novas normas já estão em vigor e permanecem valendo até 14 de fevereiro. Durante o período, os estabelecimentos dos setores de serviço e comércio devem garantir que não haja aglomeração e o respeito aos protocolos sanitários.
Lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
Permanece obrigatório, em toda Paraíba, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, vias públicas, no interior dos órgãos públicos, nos estabelecimentos privados e nos veículos públicos e particulares, inclusive ônibus e táxis.
Feiras livres
As Prefeituras Municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.
Lazer
Fica permitida a realização de shows e eventos esportivos, com ocupação de até 50% por cento da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando protocolos sanitários e comprovação de vacinação contra Covid-19. No caso dos shows, também será exigido teste de antígeno negativo. O exame deverá ser realizado em no máximo 72 horas antes do evento.
Eventos sociais e corporativos também poderão acontecer com ocupação de até 50%. Deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento.
O funcionamento de cinemas, teatros e circos será permitido com limite de 60% da capacidade e observação dos protocolos sanitários de proteção individual e distanciamento.
O decreto recomenda que os Municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.
Religião
Missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local.
Outros serviços
Também poderão funcionar até 14 de fevereiro:
Construção civil (das 7h às 17h) Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais (exclusivamente por agendamento prévio) Academias (com 60% da capacidade) Escolinhas de esporte; Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares Hotéis, pousadas e similares Call centers Indústria
Repartições públicas
Permanecem suspensas as atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, exceto no caso das secretarias de Saúde, Segurança e Defesa Social, Administração Penitenciária, Desenvolvimento Humano, Fazenda, Secretaria de Comunicação, Secretaria da Mulher e da Diversidade Humana, Secretaria de Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca, Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, Cagepa, Fundac, Detran, Codata, Docas, PBGÁS, Procon e PBPrev. Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada.
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