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Comissão vota por realocações orçamentárias no valor de R$ 10,5 milhões

A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável a duas realocações orçamentárias no montante de R$ 10.509.500,00. Ao todo, o colegiado acatou três Projetos de Lei Ordinária (PLO) e retirou de pauta um Projeto de Lei Complementar (PLC). O PLO 646/2021, de autoria do […]

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A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável a duas realocações orçamentárias no montante de R$ 10.509.500,00. Ao todo, o colegiado acatou três Projetos de Lei Ordinária (PLO) e retirou de pauta um Projeto de Lei Complementar (PLC).

O PLO 646/2021, de autoria do Executivo Municipal, autoriza a realocação de dotações orçamentárias através dos instrumentos do remanejamento da transposição e da transferência de recursos de uma categoria de programação para outra no valor de R$ 8.709.500,00, nos seguintes órgãos: Gabinete do Prefeito, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura (Sedec), Secretaria de Infraestrutura (Seinfra) e Secretaria da Administração. Já o PLO 714/2021, realoca R$ 1.800.000,00 na Secretaria Municipal de Habitação Social (Semhab). Ambos foram acatados pela Comissão.

O colegiado também foi favorável ao PLO 370/2021, do vereador Zezinho Botafogo (Cidadania), que institui o “Programa Municipal de Fomento e Difusão da Arte Gospel”, com a finalidade de coordenar e desenvolver atividades que valorizem a Arte Gospel no município, elevando o seu nível cultural, profissional, social e econômico, bem, como desenvolver e promovê-las como instrumento cultural, de trabalho e empreendedorismo, de forma direta e indireta; e o PLO 621/2021, de Tanilson Santos (Avante), que dispõe sobre testagem obrigatória para detecção da Covid-19 em qualquer momento gravídico ou puerperal no Município de João Pessoa.

Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 4/2021 retirado de pauta, para melhor avaliação, tem autoria do vereador Tarcísio Jardim (Patriota), e altera o artigo 187, I, da Lei complementar 53/2008, o Código Tributário Municipal, para incluir no rol de isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) os policiais penais, conhecidos por agentes de segurança pública.

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