Proibição de animais de estimação em condomínio chega até o STJ
Moradora recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para ter o direito de viver junto da gata, Nina, mesmo com a norma do condomínio proibindo
Cidades|Gabriel Croquer, do R7*
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deverá julgar nesta terça-feira (14) uma disputa entre uma moradora e o prédio onde reside pela proibição de seu animal de estimação, a gata Nina.
O caso está na pauta para julgamento do STJ, que é a última instância antes da Justiça brasileira antes do STF (Supremo Tribunal Federal). O Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidiu que o recurso da dona da gata era merecedor de maior análise da Corte.
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A dona do gato recorreu argumentando que, mesmo com a legislação brasileira afirmando que as determinações de condomínios em relação à presença de animais de estimação devem se sobrepor às vontades individuais de cada morador, era justo que a gata vivesse no prédio, por não apresentar "nenhuma interferência ou perturbação na saúde e sossego dos demais moradores".
Para sustentar o argumento, a defesa citou o artigo 1.228 do Código Civil, sobre propriedade, que diz que "o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa".
*Estagiário do R7, supervisionado por Ana Vinhas