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Projeto de lei quer tornar guarda compartilhada regra em casos de separação

Tribunais do País não informaram o perfil das custódias concedidas

Cidades|Da Agência Brasil

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Em fase final de tramitação no Congresso Nacional, um projeto de lei pode mudar a forma como a concessão da guarda compartilhada é tratada hoje. Pelo projeto (PLC 117/2013), a guarda compartilhada será regra, desde que pai e mãe se mostrem aptos a assumir os cuidados com os filhos. Atualmente é necessário que os dois entrem em acordo, ou seja, se uma das partes não estiver satisfeita, o juiz não defere o pedido.

Caso aprovado, o projeto de lei pode facilitar processos como o enfrentado pelo consultor de vendas Márcio Teixeira, 49 anos. Pai de uma menina de 13 anos, ele luta na Justiça, desde o ano passado, pela guarda compartilhada. Ele diz que a filha nasceu de um namoro e que nunca chegou a morar com a mãe dela.


Apesar disso, ele diz que sempre brigou para poder visitar a menina. O primeiro processo na Justiça veio quando ela ainda tinha poucos meses. Entretanto, ele só conseguiu o direito de visitá-la dois anos depois. “A nova lei facilitaria o processo e os dois, tanto eu quanto a mãe, poderíamos participar ativamente da criação da nossa filha”, diz o consultor de vendas.

O projeto recebe o apoio de grupos ligados ao tema. De acordo com a Associação de Pais e Mães Separados (Apase), o caso de Teixeira não é exceção: em 80% dos casos de separação há dificuldades de relação entre os pais que acabam se refletindo na criação dos filhos.


“Acreditamos que, com a guarda compartilhada, teremos uma grande queda dos problemas relativos à alienação parental [quando um pai faz a criança rejeitar o outro]. Com a nova legislação, quando os processos de guarda chegarem ao juiz, ele dará a guarda compartilhada e não haverá motivos para brigar”, acredita o presidente da Apase, Analdino Rodrigues Paulino.

A reportagem entrou em contato com os tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal solicitando o número de pedidos de guarda compartilhada feitos nos últimos anos. Dez tribunais que responderam à solicitação alegaram que não tinham como discriminar os pedidos de guarda.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio da assessoria de imprensa, confirmou apenas que a maior parte dos “pedidos são conflituosos e a guarda não é compartilhada".

Outra entidade favorável aos princípios do projeto é o Instituto Papai, organização não governamental (ONG) pernambucana que defende direitos igualitários para homens e mulheres.


“Não é bom para as crianças viverem com um só dos pais. Isso deve ser encarado como exceção e não regra, como é hoje. Acho que uma mudança de visão, que parte do pressuposto de que pais e mães devem compartilhar, é positiva”, diz a socióloga e coordenadora do Instituto Papai, Mariana Azevedo. Ela também acredita em um aumento no número de pais que participam ativamente da criação dos filhos.

— Acredito que a maioria dos casos de guarda compartilhada seja feita de maneira informal, no cotidiano, sem levar o caso à Justiça.

É o caso do brigadista Dimas Cardoso dos Santos, 43 anos. Ele tem dois filhos com a frentista Marizete da Silva, Breno dos Santos, 21 anos, e Cristiano dos Santos, 18 anos. Quando se separaram, os meninos ainda eram pequenos. Marizete foi morar com parentes e as crianças continuaram na casa onde moravam, com o pai.

— Mesmo morando comigo, os meninos sempre viam a mãe, porque morávamos muito perto. Ela buscava na escola, ficava com eles. Nunca tivemos nenhum problema com a guarda. Eles não têm culpa da nossa separação, nunca quisemos transferir isso para nossos filhos.

O professor do departamento de psicologia clínica da Universidade de Brasília (UnB) Áderson Luiz Costa Júnior explica que a criança e o adolescente precisam de pais presentes “para que tenham modelos de desenvolvimento e para que ganhem autonomia, independência e autocuidado”.

— Os pais são agentes de aprendizagem, além de servirem de rede de apoio social.

O especialista, entretanto, faz um alerta: não adianta estar presente se as brigas são constantes.

— Pais presentes que brigam constantemente ou que não apresentam pontos mínimos necessários ao desenvolvimento da criança podem produzir mais danos que pais ausentes.

Para quem lida com a questão diariamente, no entanto, a mudança proposta pelo projeto não é tão simples.

“Esse projeto, do meu ponto de vista, não tem serventia nenhuma. Quando se está saindo de um divórcio, quando há disputas de partilha e outras, não se tem a menor possibilidade de não se estar em litígio”, diz o advogado da família Maurício Lindoso, membro do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM).

“De certa forma, virou moda. As pessoas achavam interessante o aspecto do compartilhamento da guardam, mas entendem essa guarda como se fosse alternada. Não tem nada a ver com passar uma semana com o pai e outra com a mãe. É criar os filhos como se estivessem casados”, explica o advogado, destacando que para esse tipo de guarda é necessário que pai e mãe mantenham um relacionamento saudável.

Para Lindoso, entretanto, o que acontece, na maioria das vezes, é que pai e mãe quase não se falam e a criança “pula” de uma casa para outra. Apenas decisões maiores — como a definição da escola, por exemplo — são tomadas pelos dois e questões igualmente importantes como os tipos de brinquedos e as amizades das crianças são deixadas de lado. Nesse sentido, o advogado defende que, mesmo com a guarda unilateral, ambos participem da criação dos filhos e tenham atribuições.

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