Recursos do ‘Fundeb por Aluno’ chegam para 132 Municípios da Paraíba
A publicação dos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021, feita pelo Governo Federal, mostra que 132 municípios paraibanos foram beneficiados com recursos. A Federação das Associações de Municípios […]
Cidades|Do R7
A publicação dos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT), para o exercício de 2021, feita pelo Governo Federal, mostra que 132 municípios paraibanos foram beneficiados com recursos. A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) chama a atenção dos beneficiados para o cronograma de repasse.
O valor anual total mínimo por aluno (VAAT-MIN) definido nacionalmente é de R$ 4.821,99 e a complementação-VAAT da União prevista na Portaria Interministerial 04/2021 totaliza R$ 3,2 bilhões. Em 2021, esse montante corresponde a 2% do total da contribuição de Estados, DF e Municípios ao Fundeb. A complementação-VAAT da União será crescente, de forma gradativa, até alcançar o mínimo de 10,5% em 2026.
São beneficiários desses novos recursos federais 1.374 municípios de 24 estados, cujo valor aluno ano total ficou abaixo do VAAT-MIN definido nacionalmente. Neste ano, nenhuma rede estadual foi contemplada com a complementação-VAAT da União para o Fundeb, assim como o Distrito Federal e nenhum Município dos Estados de Rondônia e Rio Grande do Sul.
Cronograma
O cronograma de repasses da complementação-VAAT inicia neste mês de julho, conforme programação financeira prevista na Lei 14.113/2020, para o exercício de 2021, com pagamentos mensais de julho a dezembro de 2021 e em janeiro de 2022. As transferências vão seguir a mesma regra prevista de repasses da complementação da União de, no mínimo, 45% até 31 de julho, de 85% até 31 de dezembro de cada ano e de 100% até 31 de janeiro do exercício imediatamente subsequente.
Dos recursos da complementação-VAAT recebidos pelos Municípios, 50% devem ser destinados à educação infantil em cada ente federado, e deverão ser aplicados em creches e pré-escolas. Excepcionalmente neste ano de 2021, a distribuição dos recursos da complementação-VAAT para a educação infantil deveria ser realizada com as ponderações multiplicadas por 1,5, da creche, pública e conveniada, e da pré-escola, todas diferenciadas para as jornadas em tempo parcial e integral. Mas ainda é preciso analisar como esse cálculo foi realizado.
Dos recursos recebidos à conta da complementação-VAAT da União em cada rede de ensino, 15% devem ser aplicados em despesas de capital, conforme prevê a Lei 14.113/2020 (art. 27) e devem ser utilizados em investimentos na educação infantil e no ensino fundamental, áreas de atuação prioritária dos Municípios.
Veja os municípios beneficiados:
ALAGOA GRANDE ALAGOA NOVA ALAGOINHA ALCANTIL ARACAGI ARARUNA AREIA AREIAL AROEIRAS ASSUNÇÃO BAIA DA TRAICAO BANANEIRAS BARAUNA BARRA DE SANTA ROSA BARRA DE SANTANA BARRA DE SÃO MIGUEL BELÉM BELÉM DO BREJO DO CRUZ BOA VENTURA BOM SUCESSO BONITO DE SANTA FÉ BOQUEIRÃO BREJO DO CRUZ CACIMBA DE DENTRO CACIMBAS CAICARA CAJAZEIRAS CALDAS BRANDÃO CAMALAÚ CAMPINA GRANDE CAPIM CARAUBAS CASSERENGUE CATINGUEIRA CATOLÉ DO ROCHA CATURITÉ CONDADO CONDE CONGO CRUZ DO ESPÍRITO SANTO CUBATI CUITÉ CUITÉ DE MAMANGUAPE CUITEGI CURRAL DE CIMA DAMIÃO DESTERRO DONA INES ESPERANÇA FAGUNDES GUARABIRA GURINHEM IBIARA IMACULADA ITABAIANA ITAPORANGA ITAPOROROCA ITATUBA JACARAÚ JUAZEIRINHO JUNCO DO SERIDÓ JURIPIRANGA LAGOA DE DENTRO LAGOA SECA LASTRO LIVRAMENTO LUCENA MÃE D’AGUA MALTA MAMANGUAPE MANAIRA MASSARANDUBA MATARACA MATINHAS MOGEIRO MONTE HOREBE MONTEIRO MULUNGÚ NATUBA NAZAREZINHO NOVA FLORESTA NOVA OLINDA NOVA PALMEIRA PATOS PAULISTA PEDRA BRANCA PEDRAS DE FOGO PICUÍ PILAR PILÕES PILÕEZINHOS PIRPIRITUBA POCINHOS POMBAL PRINCESA ISABEL PUXINANA QUEIMADAS REMÍGIO RIACHAO RIACHÃO DO BACAMARTE RIACHÃO DO POÇO RIACHO DOS CAVALOS SALGADO DE SÃO FELIX SANTA CECÍLIA SANTA HELENA SANTA LUZIA SÃO BENTINHO SÃO BENTO SÃO JOAO DO CARIRI SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA SÃO JOSÉ DE ESPINHARAS SÃO JOSE DE PIRANHAS SÃO JOSÉ DOS RAMOS SÃO MIGUEL DE TAIPÚ SÃO SEBASTIÃO DE LAGOA DE ROÇA SÃO SEBASTIÃO DO UMBUZEIRO SAPÉ SERRA BRANCA SERRA GRANDE SOBRADO SOLÂNEA SOLEDADE SOSSEGO SUME TAPEROÁ TAVARES TEIXEIRA TRIUNFO UIRAUNA UMBUZEIRO VIEIROPOLIS